Pode considerar, a grosso modo, despesas indiretas:
1) Administração central: despesas como apoio técnico, supervisão e adm. dados pelo escritório da empresa
2) Administração local: são despesas de apoio técnico administrativo e de supervisão na própria obra
3) Custo financeiro: podem ser calculados previamente e decorrem de condições contratuais relativas aos cronogramas de execução dos serviços e pagamentos (aprox. 3%)
4) Transporte de pessoal: decorre das atividades de venda dos serviços (stand de vendas, publicidade, corretagem, ...)
5) Encargos fiscais: são os impostos como IR, PIS, ISS, ... e podem incidir sobre o preço final de venda.