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ID
78019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394, de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, dispõe, no artigo 9º, que a União incumbir-se-á de

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
  • Alternativa correta : Letra A- Segundo o Art.9 a União incumbir-se-á de VII-baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.

  •  a) baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação. CORRETO. Art. 8º, VII.  b) baixar normas complementares para o sistema de ensino. Incumbência do Município - art. 11, III.  c) autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino. Incumbência do Estado. Art. 10, IV.  d) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Incumbência dos docentes. Art 13, VI.  e) exercer ação redistributiva em relação às escolas. Incumbência do Município. Art 11, II.
  • Lembrem que:
    ensino fundamental é responsabilidade dos sistemas municipais de ensino;
    ensino médio é responsabilidade dos sistemas estaduais de ensino;
    ensino superior é responsabilidade do sistema federal de ensino.

    E no caso do Distrito Federal, tanto o fundamental quanto o médio são de responsabilidade do distrito.
  • Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
    IV-A - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)
    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a  educação;
    VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
    VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
    § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.
    § 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.
    § 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva traz uma competência da União. Vejamos:

    a) Correta.

    "Art.9 A União incumbir-se-á de (...) VII-baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação."

    b) Incorreta.

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; (...)"

    c) Incorreta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; (...)"

    d) Incorreta.

    "Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: (...) VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade."

    e) Incorreta.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; (...)"

    Gabarito do monitor: A