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A descentralização da assistência e a participação da população na formulação das políticas sociais são diretrizes privilegiadas na LOAS, assim como a universalização dos direitos sociais e a igualdade no acesso aos serviços, figurando-os como questões basilares.A descentralização é aqui entendida não apenas no sentido de remanejamento de competências decisórias e executivas, mas também de recursos financeiros e, introduzindo em contrapartida, a participação da sociedade civil.
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Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Art. 4º. A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III- respeito à dignidade do cidadão, á sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V- divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Mnemônico dos Princípios da Assistência Social: SURID
Supremacia do Atendimento às necessidades sociais (enquanto necessitar);
Universalização dos DIREITOS SOCIAIS - tornar a ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
Respeito á Dignidade do Cidadão - vedação a qualquer comprovação vexatória de necessidade;
Igualdade de Direitos no acesso ao atendimento - equivalência às populações urbanas e rurais;
Divulgação Ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, recursos oferecidos pelo Poder Público com seus critérios de concessão.
Comentário:
b) Enfrentamento à pobreza (parágrafo único do art. 2° do LOAS) se dá por meio dos Objetivos da Assistência Social (PROVIDE - PVD);