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ID
78049
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme apregoa a LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social, em seu art. 4 o , a Assistência Social rege-se, entre outros, pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • A descentralização da assistência e a participação da população na formulação das políticas sociais são diretrizes privilegiadas na LOAS, assim como a universalização dos direitos sociais e a igualdade no acesso aos serviços, figurando-os como questões basilares.A descentralização é aqui entendida não apenas no sentido de remanejamento de competências decisórias e executivas, mas também de recursos financeiros e, introduzindo em contrapartida, a participação da sociedade civil.
  •  Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

     I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Art. 4º. A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III- respeito à dignidade do cidadão, á sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V- divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


  • Mnemônico dos Princípios da Assistência Social: SURID

    Supremacia do Atendimento às necessidades sociais (enquanto necessitar);

    Universalização dos DIREITOS SOCIAIS - tornar a ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    Respeito á Dignidade do Cidadão - vedação a qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    Igualdade de Direitos no acesso ao atendimento - equivalência às populações urbanas e rurais;

    Divulgação Ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, recursos oferecidos pelo Poder Público com seus critérios de concessão.

    Comentário:

    b) Enfrentamento à pobreza (parágrafo único do art. 2° do LOAS) se dá por meio dos Objetivos da Assistência Social (PROVIDE - PVD);