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ID
780817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando o processo de construção, os desafios do projeto
ético-político e a legislação específica do serviço social, julgue os
itens de 10 a 17.

Ainda que não esteja capacitado pessoal e tecnicamente, o assistente social deve assumir a responsabilidade por atividades demandadas pelos usuários do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º É vedado:  f- assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente;

    (Código de Ética)

  • Código de Ética do/a Assistente Social

    Art. 4º É vedado ao/à assistente social:

    f) assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente;

  • Complementando: Quem pode exercer a profissão de Assistente Social?

    Consoante a Lei n º 8.662, de 7 de Junho de 1993, que regulamenta a profissão do Assistente Social, encontramos o seguinte respaldo, é designado aos possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, ou expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, [...] desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil. Ademais, é garantido aos agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, (CUIDADO), observado o que reza o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953. Sumariamente, os reconhecidos por lei e que atendam os requisitos nela expressa. Dessa feita, fica evidente a vedação de atividade incompatível com que o exercício profissional. Inclusive podemos justificar, e a título de exemplo, a manifestação do CFESS, quanto à vedação de atividade terapêutica por assistentes sociais, ver link abaixo.

    Convenhamos, até mesmo para que o profissional não se veja numa saia-justa.

    http://www.cfess.org.br/arquivos/praticasterapeuticas.pdf

  • Para comentarmos a assertiva iremos recorrer ao Código de Ética Profissional do Assistente Social de 1993. Contudo, mesmo que não tenhamos decorado cada item do Código, há informações que com base na ideia geral do que está exposto neste documento, é possível definirmos se está errada ou não. A assertiva afirma que mesmo que não esteja capacitado, um profissional deve assumir a responsabilidade de executar uma demanda. Porém, em toda e qualquer profissão isso não deve ocorrer em virtude das consequências dessa ação visto que o profissional não possui qualificação para executar algum tipo de demanda, seja porque não se capacitou, seja porque não é sua atribuição. No caso do Assistente Social, o Código de Ética veda/proíbe esse tipo de conduta que pode, inclusive, acarretar sanções pelo conselho regional. No Art. 4º, são apresentadas algumas responsabilidades gerais desses profissionais e as vedações. A alínea "f" destaca veementemente que é vedado: "assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado/a pessoal e tecnicamente".


    RESPOSTA: ERRADO