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Os fundos são geridos pelo órgão gestor da política de assistência, cabendo aos conselhos a fiscalização. Portanto errada a questão.
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Conforme SUAS.
Cabe ao órgão responsável pela coordenação da Política Pública de Assistência Social, na respectiva esfera de governo, a gestão e a responsabilidade pelo fundo naquele âmbito, e , ao conselho respectivo, a orientação, o controle e a fiscalização desse gerenciamento, através de resoluções relativas à elaboração da proposta orçamentária que trata da destinação dos recursos, aos critérios de partilha, ao plano de aplicação e à execução orçamentaria e financeira.
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Art. 27 § 1o Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
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uma palavra para responder essa ; ESTADO.
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Erro:
1-"A gestão financeira da assistência social"..."gerida pelos CAS"
Errata:
1- "A gestão financeira da assistência social"..."cabe as três esferas de governo, sob orientação e controle dos CAS"
Abraço
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ERRADA.
Se um determinado ente (União, Estado ou Município) precisa do CPF (Conselho de Assistência, Plano de Assistência Social, Fundo de Assistência Social), logo, o Fundo de Assistência Social será gerido pelo ente, não pelo Conselho.
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A assertiva acima está errada pois conforme nos informa a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/1993), no Capítulo V que versa acerca do financiamento da Assistência Social, no § 1º encontra-se disposto que é de incumbência da Administração Pública nas três esferas de governo (municipal, estadual, federal) que coordena a Política de Assistência Social gerir também o Fundo de Assistência Social. No que se refere aos Conselhos de Assistência Social, estes são instâncias deliberativas e participativas e atuarão de forma a controlar e orientar aqueles entes na gestão do Fundo. Portanto, não é de responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social gerir o Fundo de Assistência Social e sim da Administração Pública em cada esfera de governo.
RESPOSTA: ERRADO.
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Cabe a Administração Pública nas três esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social.
Aos Conselhos de Assistência Social cabe atuar de forma a controlar e orientar aqueles entes na gestão do Fundo.
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ENTES : GESTÃO
CONSELHOS: FISCALIZAÇÃO E CTRL
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Pessoal se atende para a Lei nº 8.742/1993 o artigo correto não é Art. 27 e sim Art. 28 § 1º Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social.