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ID
7819
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, após deixar o cargo, não pode:

I. representar interesse, perante órgão da Administração Pública Federal, de pessoa física ou jurídica com quem tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função.

II. atuar em benefício de associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo.

III. intervir, em benefício ou em nome de pessoa física, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com quem tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

IV. aceitar cargo de administrador de pessoa jurídica com a qual tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função

V. participar de conselho de administração de empresa da qual a União seja acionista majoritária.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • 6. Além da quarentena, que outras restrições devem ser observadas pelas autoridades sujeitas a quarentena?

    a)exercer atividades profissionais, inclusive de prestação de serviços, nas quais possam ser utilizadas informações de repercussão econômica protegidas por sigilo legal ou que não sejam de conhecimento público.

    b)aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

    c)patrocinar, direta ou indiretamente, interesse de pessoa física ou jurídica perante órgão ou entidade da Administração Federal com o qual tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

    fonte: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/10117.html
  • I. representar interesse, perante órgão da Administração Pública Federal, de pessoa física ou jurídica com quem tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função. CORRETAII. atuar em benefício de associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo. CORRETAIII. intervir, em benefício ou em nome de pessoa física, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com quem tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração. CORRETAIV. aceitar cargo de administrador de pessoa jurídica com a qual tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função. CORRETAV. participar de conselho de administração de empresa da qual a União seja acionista majoritária. NÃO PODE PARTICIPAR = INCORRETA
  • A autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, após deixar o cargo, não pode: I. representar interesse, perante órgão da Administração Pública Federal, de pessoa física ou jurídica com quem tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função. II. atuar em benefício de associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo. III. intervir, em benefício ou em nome de pessoa física, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com quem tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração. IV. aceitar cargo de administrador de pessoa jurídica com a qual tenha tido relacionamento ofi cial direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício da função Alternativa correta letra "C".
  • O artigo 14 do Código de Conduta da Alta Administração federal prescreve que:

    Art. 14. Após deixar o cargo, a autoridade pública não poderá:

    I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

    II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos seis meses anteriores ao término do exercício de função pública.

    A autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, após deixar o cargo, não pode, portanto, realizar aquilo que está descrito nos itens I, II, III e IV.

    Não há regra que a impeça de participar de conselho de administração de empresa da qual a União seja acionista majoritária.