Gabarito : Letra B de bosque
O comprovante anual de rendimentos pagos serão feitas por:
As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos a outras pessoas jurídicas ou físicas sujeitas à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), deverão fornecer ao beneficiário, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em via única, com indicação :
1.do nome empresarial e do número de inscrição completo (com 14 dígitos) no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da fonte pagadora e do beneficiário;
2.do mês da ocorrência do fato gerador e dos valores em Reais, inclusive centavos, do rendimento bruto e do IRRF;
3. do código utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com 4 (quatro) dígitos, e da descrição do rendimento.
Fonte: https://www.valor.srv.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=241