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ID
782656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Julgue os próximos itens, a respeito da retenção e do recolhimento
de tributos incidentes sobre bens e serviços.

Os órgãos da administração pública federal direta são obrigados a efetuar as retenções na fonte do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o financiamento da seguridade social e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

Alternativas
Comentários
  • Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP (art. 64 da Lei 9.430/1996).
  • Obrigada Felipe Bezerra pelos seus comentários, pois, tem me ajudado muito.

  • Achei que Adm. Pública direta não incluia a parte que fala sobre seguridade social e da contribuição para o PIS/PASEP... fiquei confusa! :/
  • Não Eliene, isso é Finanças Públicas
  • Eliene,

    A questão fala de pagamento a Pessoa Juridica e não um ente público, logo, nos pagamentos efetuado as pessoas juridica (não imune) ela faz a retenção na fonte (substituição tributária). 
  • IN 1234/12 da Receita.

    Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;


  • Está conforme a redação da IN SRF nº 1234/2012, que dispõe:

    Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
    I - os órgãos da administração pública federal direta;
    II - as autarquias;
    III -as fundações federais;
    IV - as empresas públicas;
    V - as sociedades de economia mista; e
    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
    Gabarito: CERTO.
  • Está instrução normativa constava do edital do concurso com um requisito complementar ou estava lá só AFO genérico e ainda assim caiu?
  • Pois é Júlio César, vi aqui e não consta no edital, agora eu tenho que adivinhar até as leis que caem, difícil
  • CERTO.

    IN 1234/12 da Receita.

    Art. 2 º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;