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ID
7828
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A quarentena estabelecida na Medida Provisória n. 2.225-45 tem por fi nalidade

Alternativas
Comentários
  • 2. Qual o objetivo da quarentena?

    As autoridades públicas têm naturalmente, conforme as funções que exercem, acesso a informações que não são de conhecimento público, seja de natureza econômica, social ou política. Inserido neste contexto, há o dever geral da autoridade de, ao deixar o cargo, abster-se de usar tais informações em suas atividades profissionais ou empresariais, caracterizando assim o objetivo primordial da quarentena.




    fonte: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/10117.html
  • A quarentena é o período de quatro meses contados a partir da exoneração no qual a autoridade do governo fica impossibilitada de realizar atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido. O objetivo da quarentena evitar que informações exclusivas de ocupantes de determinados cargos públicos sejam utilizadas para atender a interesses privados.Entre as autoridades hoje sujeitas à quarentena estão membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil; e diretores de agências reguladores.
  • Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

    Art. 6o Os titulares de cargos de Ministro de Estado, de Natureza Especial e do Grupo- Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, bem assim as autoridades equivalentes, que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica, na forma definida em regulamento, ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor de sua atuação, por um período de quatro meses, contados da exoneração, devendo, ainda, observar o seguinte:

      I - não aceitar cargo de administrador ou conselheiro, ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração;

      II - não intervir, em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, junto a órgão ou entidade da Administração Pública Federal com que tenha tido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.

      Parágrafo único. Incluem-se no período a que se refere o caput deste artigo eventuais períodos de férias não gozadas.