De acordo com o item 3.A. 6 do Decreto 32.329/92, o levantamento planialtimétrico deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
(http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/habitacao/departamentos/aprov/index.php?p=3321)
Comentários:
I.ERRADA:
VIII - locação de árvores existentes no imóvel, com indicação da área de projeção de suas copas, em atendimento à Lei 10.365, de 22 de setembro de 1987
Lei 10.365, de 22 de setembro de 1987: Art.2º - Considera-se vegetação de porte arbóreo aquela composta por espécime ou espécimes vegetais lenhosos, com Diâmetro do Caule à Altura do Peito - DAP superior a 0,05 m (cinco centímetros).
Parágrafo único
- Diâmetro à Altura do Peito - DAP é o diâmetro do caule da árvore à altura de, aproximadamente, 1,30 m (um metro e trinta centímetros) do solo.
II. ERRADA:
VI - apresentação de curvas de nível, de metro em metro, ou de planos devidamente cotados em terreno que apresente desnível não superior a 2,00m (dois metros).
Cordenada geografica: As coordenadas geográficas são linhas imaginárias, medidas em graus, minutos e segundos, através delas podemos definir a posição de um ponto na superfície da Terra.
Curvas de nível:uma curva de nível caracteriza-se como uma linha imaginária que une todos os pontos de igual altitude de uma região representada. É chamada de "curva" pois normalmente a linha que resulta do estudo das altitudes de um terreno são em geral manifestadas por curvas. São associadas a valores de altitude em metros (m).
III. CERTA:
IX - demarcação de córregos, águas e faixas de galerias no imóvel ou em suas divisas .
Importante: A consulta prévia ao Convias da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SIURB para a demarcação em plantas das faixas não edificáveis obrigatórias agiliza a tramitação do projeto e evita surpresas que podem implicar na reformulação do projeto.