SóProvas


ID
783256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação ao processamento de produtos para a saúde e ao processo de esterilização de materiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão toda baseada na RDC 15/2012 ANVISA: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/documentos/rdcs/RDC%20N%C2%BA%2015-2012.pdf
  • RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 

    Art. 12 - Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, 

    ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza. 

    Parágrafo único: produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e 

    inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com 

    produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de 

    termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente; 


    Como disse nossa colega, obrigada!
  • RDC 15/2012

    ART. 93 É OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DE TESTE PARA AVALIAR O DESEMPENHO DO SISTEMA DE REMOÇÃO DE AR (BOWIE & DICK) DA AUTOCLAVE ASSISTIDA POR BOMBA DE VÁCUO, NO PRIMEIRO CICLO DO DIA.

  • RDC 15/2012 ANVISA:

    Art. 11 Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de
    esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.
    Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo,
    ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.
    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e
    inaloterapia devem ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com
    produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de
    termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;
    Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser
    submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base
    de aldeídos.
    Art. 14 Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao
    processo de limpeza.