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ID
785266
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

SOBRE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I. é cabivel ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico por fato ocorrido antes do registro do candidato;

II. atos em tese caracterizadores de abuso de poder econômico, mas ainda não reconhecidos judicialmente em ação de investigação judicial eleitoral, podem ser apurados e reconhecidos diretamente em ação de impugnação ao registro de candidatura;

III. partido coligado para pleito majoritário não possui legitimidade para isoladamente propor ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra candidato à respectiva eleição majoritária.

PODE-SE AFIRMAR QUE:

Alternativas
Comentários
  • I- é cabível ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico por fato ocorrido antes do registro do candidato; (Correta) “[...] Investigação judicial eleitoral. Uso indevido de meio de comunicação. Jornal. Promoção pessoal. Potencialidade. Inelegibilidade. Art. 22, XIV, LC no 64/90. [...]” Trecho do voto do relator: “[...] viabiliza-se o ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral para apurar abuso de poder econômico e político praticado mesmo antes do período eleitoral.”(TSE - Ac. de 17.4.2008 nos EDclRO no 1.530, rel. Min. FelixFischer.)


    II- atos em tese caracterizadores de abuso de poder econômico, mas ainda não reconhecidos judicialmente em ação de investigação judicial eleitoral, podem ser apurados e reconhecidos diretamente em ação de impugnação ao registro de candidatura; (Errada) “Inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político: inviabilidade de sua apuração e eventual declaração no processo de registro de candidatura, ainda quando fundada a argüição em fatos anteriores: inteligência da LC nº 64/90, arts. 19 e 22, XIV e XV; Lei nº 9.504/97, arts. 73, 74 e 96; CE, art. 262; CF, art. 14, § 9º, e superação de julgados em contrário, sem prejuízo de que os mesmos fatos imputados ao candidato, a título de abuso, sirvam de base a qualquer das impugnações cabíveis.” (TSE- Ac. nº 20.064, de 10.9.2002, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

    Ill- partido coligado para pleito majoritário não possui legitimidade para isoladamente propor ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra candidato a respectiva eleição majoritária. (Errada) LC 64/90, art.22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevidade veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito

    Anulada porque não havia alternativa a ser assinalada. Fonte: http://www.caratereleitoral.net/2012_02_01_archive.html


  • Gostaria de entender o erro do item III: "partido coligado para pleito majoritário não possui legitimidade para isoladamente propor ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra candidato à respectiva eleição majoritária", considerando a doutrina de Jaime Barreiros Neto: "Os mesmos legitimados ativos para a AIRC têm legitimidade para a propositura da AIJE. Vale lembrar mais uma vez, neste sentido, que partido político coligado não tem interesse de agir para a propositura de ações eleitorais enquanto perdurar a coligação, salvo quando estiver contestando a própria validade da mesma (Ac.-TSE nos 25.015/2005 e 24.982/2005)." (Direito Eleitoral - 5a Edição - 2016, Coleção Sinopse para Concurso - Ed. JusPodivm, p. 383).