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Letra B. Item I é verdadeiro.
LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
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dica - lembre-se que o PN parque Nacional pode ser da União, dos Estados, e dos Municipios....
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Não achei a doutrina de onde tiraram os conceitos dessa questão, pois nenhum item foi tirado diretamente da legislação, mas dá (quase) para responder com base nos seguintes dispositivos:
I, II e III) Unidades de Conservação podem ser submetidas a uso direto ou indireto. Munícipio pode criar Unidades de Conservação.
Lei 9.985/2000
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;
Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
IV) Áreas de Preservação Permanente, previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) não são Unidades de Conservação, previstas na Lei 9.985/2000.
Lei 12.651/2012
Art. 1o-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
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I - O Sistema Nacional de Unidades de Conservação é formado pelo conjunto de áreas especialmente protegidas, instituidas pela União, pelos Estados e pelos Municipios, com delimitação territorial precisa e objetivos conservacionistas definidos.
COMENTÁRIOS: Lei 9.985/200, Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
Art. 3o O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
II - De acordo com o regime especial de fruição, os espaços territoriais especialmente protegidos só podem ser submetidos ao uso indireto, o qual, nos termos da lei, envolve atividades de coleta, consumo e pesquisas de objetivo educacional ou cientifico, sem possibilidade de exploração econômica dos recursos naturais.
COMENTÁRIOS: As Unidades de Conservação são categorizadas em (i) Unidades de Proteção Integral e (II) Unidades de Uso Sustentável. Apenas as Unidades de Proteção Integral é que somente permitem, em regra, o uso indireto dos seus recursos naturais. (§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.). Atentem-se ao fato de que as Unidades de Uso Sustentável possuem, inclusive, área privadas, como é o caso das RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), não sendo lógico dizer que não poderia haver um uso direto do imóvel privado.
III - Em razão do caráter nacional do Sistema de Unidades de Conservação instituido pela Lei 9.985/2000, o poder público municipal não pode criar unidades de conservação, mas tão somente disciplinar seu uso, consoante o interesse local e desde que não se choque com as diretrizes traçadas pelo poder público federal.
COMENTÁRIOS: Podem ser criadas unidades estaduais e municipais. Ex.: Os Parques e as florestas podem ser tanto nacionais, quanto estaduais ou municipais. Art. 11, § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal. Art. 17, § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
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IV - As áreas de preservação permanente são unidades de conservação de proteção integral, só podendo ter seu regime juridico alterado por força de lei em sentido formal.
COMENTÁRIOS: As APP estão prevista no Código Florestal e não são consideradas Unidades de Proteção Integral. A Lei do SNUC (Lei 9.985/2000), em seu art. 8º, prevê como áreas de proteção integral apenas:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Errei porque marquei todas erradas, entendendo que os particulares poderiam instituir algumas UCs...
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Essa questão é mais facilmente resolvida por eliminação e lógica, inclusive porque a letra "b" abre a possibilidade de mais de uma alternativa estar correta. Sabendo-se que a I está correta, elimina-se a "a" e a "d".
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A assertiva I não estaria errada por não mencionar o DF?