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ID
785425
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

LEIA ATENTAMENTE AS SEGUINTES PROPOSlÇÕES:

I. Não cabe agravo regimental contra decisão do Relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança;

II. O Supremo Tribunal Federal é competente para conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais:

III. A entidade de classe não está legitimada para impetração de segurança quando a pretensão interesse apenas a uma parte da respectiva categoria:

IV. Não cabem.embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança,decidiu, por maioria de votos. a apelação.

Das proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • todas as alternativas estão erradas!

    ver: art. 102, 105 CF.
    art. 530 CPC
    art. 16  e 21 lei 12.016

  • QUESTÃO ANULADA, pois apenas a IV está correta, não havendo alternativa a ser marcada:

    I - ERRADA, já que com a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) explicitou-se o cabimento de agravo contra decisão monocrática que implique o deferimento ou o indeferimento da liminar (art. 16, § único), havendo o Plenário do STF declarado, na apreciação do Agravo Regimental na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 28.177/DF, a superação da Súmula 622 do STF: Não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

     

    II - ERRADA, conforme Súmula 624 do STF- Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

     

    III - ERRADA, conforme Súmula 630 do STF - A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

     

    IV - CERTA, conforme a Súmula 597 do STF - Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança, decidiu, por maioria de votos, a apelação.