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ID
785440
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. CPC - Art. 322, Parágrafo único - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
    B) INCORRETA. STF - SÚMULA 258 -
    É admissível reconvenção em ação declaratória.
    C) INCORRETA. Não é qualquer brasileiro maior de idade, e sim, qualquer cidadão (aquele que possui título de eleitor, exerce seus direitos políticos).
    D) INCORRETA. STF - SÚMULA 399 - Não cabe recurso extraordinário, por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.

  • A letra B é controvertida.. não obstante a (antiga) Súmula 258 do STF, como exposto pela colega, Fredie Didier Jr. entende que falta interesse processual à reconvenção se o proveito almejado por ela puder ser obtido com a contestação.

    Logo, se o autor propôs uma ação declaratória de existência de uma relação jurídica, pode o réu reconvir para pedir a declaração contrária, de inexistência? NÃO, pois a declaração contrária se obtém com a simples contestação (improcedência da ação).

    Assim, a questão está incompleta. É preciso especificar qual o objeto da reconvenção para saber se é admissível ou não.
  • Em conformidade com o artigo 322, parágrafo Único,CPC. Correta é a assertiva A!
  • SÚMULA 231 DO STF: 


    "O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno"
  • Letra "a" correta, tendo em vista o teor do disposto no verbete da súmula n.º 231 do STF, "in verbis": " O revel, em processo civel, pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno".