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ID
785446
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. De fato, os embargos de declaração podem ser utilizados para prequestionar matéria omitida pelo juiz ou pelo tribunal. No entanto, a matéria omitida deve ter sido objeto de requerimento anterior, ou seja, não se pode inovar em sede de embargos declaratórios, com o intuito de prequestionamento. Nos termos do CPC: Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
    B) CORRETA. CPC - Art. 542, § 2o Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.
    C) INCORRETA. (MAS QUESTIONÁVEL) CPC - Art. 500, II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    D) INCORRETA. CPC - Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • Na verdade, não vejo erro nas assertivas C e D!
  • Concordo com o Júnior !
  • Só pode ser pq faltou a menção aos embargos infringentes e valeu o "critério" da resposta "mais certa"...
  • Concordo com o Junior e a Fernanda.

    De toda sorte, é duro tem que acertar no critério "mais certa".

    Boa sorte a todos.
  • Concordo com as críticas acima e complemento que no meu entendimento, se é para ser preciso, a assertiva "B" está errada, pois não se permite a execução da sentença, mas sua execução PROVISÓRIA. 

    Questão, deveras, mal formulada!!
  • Eu procurei a prova para ver se o pessoal do QC não teria digitado a questão errada. Pior que não...
    Acho que para todos nós aqui só teria apenas uma resposta correta, se o enunciado pedisse "assinale a opção INCORRETA", não é mesmo?
    Para conferência: http://www.pgr.mpf.mp.br/para-o-cidadao/concursos-1/procurador/anteriores/26o-concurso/26o-concurso-documentos/prova_26.pdf/view
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Com o NCPC, a "c" estaria CORRETA, já que o cabimento do recurso adesivo restringiu aos recursos de apelação, RE e REsp (os embargos infringentes não são mais recusos no Novo CPC!).