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ID
785974
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do CPC, cabe ação recisória

Alternativas
Comentários
  • DA AÇÃO RESCISÓRIA

            Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

            IV - ofender a coisa julgada;

            V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

            IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • A)Independe de a setença ter sido efeito de colusão pelas partes, uma vez que a intervenção obrigatória é presuposto suficiente para Ação Rescisória:

    Art.485:
    V - violar literal disposição de lei

    Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.


    Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    B)VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença(art. 487)

    C)

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;(art. 487)

    D)Absolutamente incopetente:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

  • Nos processos nos quais houver colusão entre as partes para ludibriar o Juízo, cabe ação rescisória, segundo o art. 485, III, do CPC. Logo, colusão entre as partes não pode servir como ressalva para evitar ação rescisória. A letra está incorreta.
    A letra B está incorreta, até porque a confissão que invalida sentença tem que ter relação clara com a sentença de mérito, tendo inclusive baseado a mesma. É o que se extrai da leitura do art. 485, VIII, do CPC.
    A letra C está correta, até porque reproduz, de forma fidedigna, o art. 485, VII, do CPC.
    A letra D está incorreta, até porque a sentença dada por juiz relativamente incompetente não é passível de ação rescisória. Lembremos que a incompetência relativa, em regra, não arguida no prazo oportuno a incompetência, é convalidada.
  • Ajudou muito o cidadão que colocou a letra c

  • letra B - ERRADA-

    "na  hipótese  em  que  se  verifique  fundamento  para  invalidar  confissão,  ainda  que  nessa  não  tenha  se  baseado  a  sentença,  ou  quando  em  erro  de  fato  for  fundada a sentença de mérito. "

    Para que haja ação rescisória neste caso é imprencindível que a sentença tenha se baseado na confissão. art. 485, inciso VIII.

  • a) - Errada - Além da propositura por parte do MP quando lhe era obrigatória a intervenção, cabível também a ação rescisória nos casos em que as partes estiverem em conluio para fraudar dispositivo de lei.

    b) - Errada - A confissão caracteriza conluio caso tenha sido para fraudar motivos pelos quais se fundamentam a sentença, tendo portanto, que ser baseado na  causa para que seja rescindida a sentença.

    c) - Certa - Letra da lei a redação da resposta. Faz-nos lembrar nos casos em que se consegue como documento novo, posterior a sentença, exame de DNA, neste caso, cabível a ação rescisória.


       Boa a sorte que Deus abençoe a todos!!!

  • alguém tem algum comentário,investido no novo código processo civil ? por favor.

  • Aparecida Linhares, a presente questão tem como base os art. 966 e 967 do NCPC.

     

  • CPC. Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    VII. obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;