SóProvas


ID
786028
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Pitágoras foi definitivamente condenado, com sentença penal condenatória transitada em julgado, à pena de 6 (seis) anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Cerca de quatro meses após o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, sobreveio nova condenação definitiva, desta vez a 3 (três) anos de reclusão no regime inicial aberto, em virtude da prática de crime anterior. Atento ao caso narrado, bem como às disposições pertinentes ao tema presentes tanto no código penal quanto na lei de execuções penais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    b) Pitágoras deverá regredir para o regime fechado. (art. 111, parágrafo único, Lei 7.210/84 c/c art. 33, §2°, "a", CP).

  • A resposta se justifica em face do que dispõem os artigos 110 e 111 da LEP. Quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em distintos, a determinação do regime será feita considerando o resultado da soma ou unificação das penas, observando, também, quando for o caso, as situações de detração ou remição (que não cabem nesta questão).
    Assim, como houve condenação por um crime a 6 anos e, noutro, a 3, a soma das penas é 9 anos. Assim, conforme artigo 33 e seus parágrafos (regra para aplicação dos regimes), sendo a pena fixada em patamares superiores a 8 anos - que é o caso - deve cumprir a pena em regime inicial fechado.

    GABARITO: LETRA B
  • Vale lembrar que, conforme parágrafo único do art. 111 da LEP, "Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime".
    Assim, mesmo considerando os 4 meses cumpridos por Pitágoras, ainda assim deverá haver a regressão de regime, conforme explicação supra dos colegas.
  • Essa questão exige do candidato o conhecimento dos textos legais. De início, deve saber que o artigo 33, §2º, a, do Código Penal, estabelece o regime fechado para o cumprimento das penas fixadas em patamares superiores a oito anos (Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado ... 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) fixa o regime de cada  ...). Depois deverá conhecer o fenômeno da unificação das penas previsto no artigo 75  do Código Penal e do artigo 111 da Lei nº 7210/84 (Lei de Execução Penal). Chegar-se-á a uma pena superior a oito anos, de acordo com os dados mencionados na questão, após a unificação da penas, em razão da superveniência de outra condenação no curso do cumprimento de uma da pena, conforme expressamente prevê o §2º do artigo 75, do Código Penal. Após a unificação dessas penas ensejando uma pena superior a oito anos dever-se-á suceder a regressão para o regime mais gravoso, nos termos do artigo 118, II da Lei nº 7210/84 .  

    Resposta : (B)



  • A resposta está neste parágrafo do CPB:

    Art. 75(...)

    §
    2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.-0


     

  • Prezado Rafael Nogueira, com a devida vênia, acredito que esteja equivocado, quanto ao enquadramento da situação à previsão do art, 75,§ 2°; Essa dispasição é aplicada a condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Seria o caso de um condenado vir a cometer outro crime no decorrer do cumprimento da pena (observe que tal crime seria posterior ao início do cumprimento da pena) e ser novamente condenado. Ex: preso que mata outro preso. Atenciosamente Diego
  • Como ninguém havia comentado sobre o o tempo relacionado ao regime penal e eu precisei e não encontrei em nenhum coment, aí vai:


    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

    b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

    c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

    § 2º - As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;

    b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;

    c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    § 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. (Incluído pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    (ARTIGO 33 DO CP)


  • GABARITO - B

    Lei n. 7.210 - LEP

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

  • GABARITO LETRA B

    A resposta se justifica em face do que dispõem os artigos 110 e 111 da LEP.

    Quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em distintos, a determinação do regime será feita considerando o resultado da soma ou unificação das penas, observando, também, quando for o caso, as situações de detração ou remição (que não cabem nesta questão).
    Assim, como houve condenação por um crime a 6 anos e, noutro, a 3, a soma das penas é 9 anos.

    Assim, conforme artigo 33 e seus parágrafos (regra para aplicação dos regimes), sendo a pena fixada em patamares superiores a 8 anos - que é o caso - deve cumprir a pena em regime inicial fechado.

     

     

  • Ps.: quem me deu o bisu foi meu marido: ASAPH - assim fica fácil kkkk

    ___ 4 ____ 8 _____

    A        SA         F

    A - aberto

    SA - Semi aberto

    F - fechado

  • LETRA B.

    Art. 111 da LEP (LEI 7.210/84). Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Art. 118 da LEP (LEI 7.210/84). A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

  • De acordo com os artigos 110 e 111 da LEI Nº 7.210/84. (LEP). Quando há condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em distintos, a determinação do regime será feita considerando o resultado da soma ou unificação das penas, observando, também, quando for o caso, as situações de detração ou remição (que no caso em tela não é pertinente ). Assim, como houve condenação por um crime de 6 anos e, posteriormente, outro de 3 anos, a soma das penas é de 9 anos, portanto, Pitágoras deverá regredir para o regime fechado, pois conforme artigo 33, §2º, ALÍNEA a. Sendo a pena fixada em patamares superiores a 8 anos - que é o caso - deve cumprir a pena em regime inicial fechado.  vale lembrar que recentemente, por força do pacote ante crimes (Lei nº 13.964, de 2019), o artigo 112 e seus incisos da Lei das Execuções Penais, passou a tratar da progressão de regime e com fatores de porcentagem para a transferência em regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz.

  • Alguém sabe dizer as faltas graves que ocasionariam a regressão para um regime mais gravoso?

  • Pega o 33, parágrafo 2 do CP 

    Lá estabelece q o regime fechado será estabelecido para aquele que a condenação seja superior à 08 anos.

    Beleza.

    Daí eu quero que vc pegue agora o artigo 75 do CP que trata da chamada unificação das penas.

    Lá vc vai entender que se o sujeito durante a execução da pena sobreviver uma nova condenação ocorrerá uma nova unificação e daí vc deverá observar se nessa nova unificação se a sua pena não superou a 08 anos, pois se superou estando ele em regime aberto ele necessariamente deverá vir para o fechado.

    Veja não é porque ele descumpriu as regras do aberto, o motivo é que na somatória da pena que falta mais a nova condenação deu mais de 08 anos é como se começa-se tudo de novo e daí ele deverá obedecer o patamar e o regime que o artigo 33 impõe.

    Bom

    Agora

    Vamos para questão 

    A primeira pena Pitágoras (não reincidente) pegou 6 anos. 

    Como foi inferior a 8 mas superior a 04 o regime a ele aplicado foi o semi.

    04 meses depois de iniciado a pena veio a nova condenação.

    Bom se ele pegou 06 anos e cumpriu 4 meses lhe restam dessa pena antiga 05 anos 08 meses.

    Perfeito?

    Então, veio a nova pena de 03 anos no regime aberto.

    Mas, com a nova unificação eu tenho que somar o que resta da pena antiga mais a nova pena.

    Ou seja.

    05 anos e 08 meses 

    +

    3 anos

    _____

    = 8 anos e 08 meses

    Então, como começou "tudo do zero" pergunto qual regime que será aplicado a ele sabendo que a sua nova pena é de 08 anos e 08 meses?

    Resposta- Fechado.

    Por isso, ele deverá regredir de regime 

    Por isso alternativa correta letra B.

    Espero ter ajudado.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @Prof.kleberpinho

    Obs. desculpe pela linguagem singela

  • Certa a resposta "B".

    Todavia, no caso em apreço, onde foi fixado regime inicial aberto, vejo como mais prejudicial a unificação, que se fosse aplicável a regra do art. 76, do CP, reservada ao concurso de crimes.

    Mesmo considerando que a extinção da punibilidade do delito superveniente fosse ocorrer em momento posterior, os demais anos seriam cumpridos em regime aberto, sem sombra de dúvida, mais benéfico.