RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) a pedido do profissional responsável pelo serviço;
Vejamos os erros das demais assertivas:
b) nesse caso, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes (Art. 8º, §1º);
c) o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho (Art. 12);
d) o psicólogo não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda (Art. 20, alínea d);
e) o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional somente nas hipóteses elencadas pelo CEPP (Art. 7º e suas alíneas);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
Vamos analisar os itens de acordo com o CEPP.
Letra A: Correto. Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: a) a pedido do profissional responsável pelo serviço.
Letra B: Errado. Nesse caso, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes (Art. 8º, §1º).
Letra C: Errado. O psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho (Art. 12).
Letra D: Errado. O psicólogo não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda (Art. 20, alínea d).
Letra E: Errado. o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional somente nas hipóteses elencadas pelo Art. 7º.
Gabarito: A