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ID
786217
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação fiscal vigente, para fins de determinação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o lucro real, como base de cálculo, poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos apurados em períodos anteriores em até, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real.

    O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.


    Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.


    http://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_prejuizos.html


    bons estudos

  • Trata-se da compensação de prejuízo fiscal.

    A compensação dos prejuízos fiscais, a partir do ano-calendário de 1995, ficou limitada, a 30% do Lucro Real apurado no período-base (trimestral ou anual), podendo ser aproveitados os prejuízos fiscais apurados do ano-calendário de 1991 em diante, sem prazo de prescrição.

    Gabarito: Letra E.