Critérios de Avaliação do Ativo
Lei 6.404, Art. 183:
III - os investimentos em participação no capital
social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido
de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda
estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do
recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
gab: A
Segundo as normas internacionais, a situação que vige é a seguinte:
INVESTIMENTOS PERMANENTES SEGUNDO OS CPCS
1 – É investimento permanente? Sim!
2 – É coligada, controlada, sociedade sob controle comum ou sociedades do mesmo grupo? Sim! Avaliado pelo MEP!
3 – Não! Próximo item.
4 – É possível a adoção do valor justo (valor de mercado)? Sim! Então, o valor justo deverá ser utilizado.
5 – Não! Então, utilizaremos o valor de custo.
O valor de custo, de acordo com as normas internacionais, somente será utilizado se o valor justo não puder ser mensurado. Esse é o entendimento do Manual de Contabilidade Societária, 3ª edição, de março de 2018.
Prof. Gabriel Rabelo