SóProvas


ID
786613
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Quanto ao Conselho Tutelar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva a - ERRADA - Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
    Assertiva b - ERRADA - Conselho Tutelar não determina acolhimento institucional - Art. 101, § 2º, ECA -  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária
    Assertiva c - ERRADA - pelo mesmo motivo da assertiva b

    Assertiva d - ERRADA - Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.     Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: II - idade superior a vinte e um anos;
    Assertiva e - CORRETA - Art. 136, VI c.c. Art. 101, IV, ECA - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

  • SO CORRIGINDO O COMENTÁRIO ACIMA O MANDATO É DE TRES ANOS!
  • Colega Vanessa,


    Em relação ao tempo do mandato (4 ou 3 anos), o comentário do colega está correto, nos termos do artigo 132, da Lei 8.069/90, verbis:

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 
    (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012).

    Dica: Para estudar a letra seca da Lei, acesse: <http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao>. Desse modo, sempre estará atualizada.
  • obrigada Darc!! meu vade mecum desatualizado aff...
  • Tudo bem que o § 2º do art. 101 dispõe que o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária. Mas não entendo o erro do item B, pois o art. 136, I, afirma que é atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII. O inciso VII do art. 101 trata exatamente do acolhimento institucional.
    Alguém pode me ajudar?

  • Acredito que o erro da assertiva "b" esteja no seguinte trecho "de agente do Estado ou da sociedade ou por sua conduta" já que está disposto de forma diferente no art. 98 do ECA, verbis:

    "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."

    O acolhimento institucional é atribuição do Conselho Tutelar, conforme dicção do art. 101, VII c/c art. 136, I, ambos do ECA.

    É cruel mas é a realidade dos concursos da FCC ...




  • acolhimento institucional é uma forma de  afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar?

    Me desculpem a ignorancia acerca dos drtos da criança e do adolescente, pois milito na area trabalhista.

  • Daniel,

    Conforme Art 101, parágrafo 1o do ECA - O acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar, ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

    Bons estudos!

    Foco, Força e Fé!

  •  b)

    É atribuição do Conselho Tutelar atender crianças e adolescentes quando em risco por ação ou omissão de agente do Estado ou da sociedade ou por sua conduta, determinando acolhimento institucional. 

    Ao meu ver, o erro da alternativa B é afirmar/determinar que a medida protetiva que será utilizada para esses casos é a de acolhimento institucional.

    "Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta."


  • Dados básicos Conselho Tutelar. 
    Para ser membro do conselho tutelar: I. reconhecida idoneidade moral; II. idade superior a 21 anos; III. residir no Município.
    Existe, no mínimo, 1 Conselho Tutelar em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
    1. Órgão integrante da administração pública LOCAL;
    2. Composto por 5 membros;
    3. Escolhidos pela população local
    4. Mandato de quatro anos;
    5. Permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
     
    As decisões do Conselho somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
    O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
    A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
    São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhatio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
    A proibição estende-se em relação à autoridade judiciária e ao MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude (NÃO se aplica a outros ramos/unidades de justiça)
    Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles serão da autoridade judiciária.
    A destituição da tutela, a perda ou a substituição do poder familiar só podem ser decretadas judicialmente (CONSELHO TUTELAR NÃO TEM COMPETÊNCIA)

    NÃO é mais garantida a prisão especial a conselheiro tutelar.

    Direitos garantidos ao conselheiro tutelar:
    a)    Cobertura previdenciária;
    b)    Gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor da remuneração mensal;
    c)    Licença-maternidade;
    d)    Licença-paternidade;
    e)    Gratificação natalina
    Lei municipal disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento e sobre a remuneração dos conselheiros tutelares.
    O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público

  • Nova redação do art. 101, IV, do ECA

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;            (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • As decisões do Conselho Tutelar têm eficácia plena e são passíveis de execução imediata

    (se nos limites de suas atribuições e observando a legalidade)