ID 786640 Banca FCC Órgão TRT - 20ª REGIÃO (SE) Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Juiz do Trabalho - Tipo 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Sobre os recursos, é correto afirmar que Alternativas a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal por ocasião de sua interposição, mas depois tem andamento autônomo, podendo prosseguir mesmo que haja desistência do recurso principal. dos despachos cabe apenas o recurso de agravo. o Ministério Público pode recorrer, desde que seja parte no processo, somente. Responder Comentários A - ErradaNão é condicionada a aceitação da outra parte.B- CorretaC- ErradaCPC Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:(...)III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.D - ErradaCPC Art. 504 Dos despachos não cabe recurso.E – ErradaCPC Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.§ 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. Em complementação ao comentário do colega acimaa) ErradaArt 502 do CPC A: renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.b) Correta Art. 501 do CPC : o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. CORRETA LETRA "B" erro das demais e arts. do CPC: A) INCORRETA - a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.“Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.” B) CORRETA - o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. “Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” C) INCORRETA -o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal por ocasião de sua interposição, mas depois tem andamento autônomo, podendo prosseguir mesmo que haja desistência do recurso principal. “Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal” D) INCORRETA - dos despachos cabe apenas o recurso de agravo. “Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.” E) INCORRETA - o Ministério Público pode recorrer, desde que seja parte no processo, somente. "Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. § 2o O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei."BONS ESTUDOS!!!! O artigo 502 do CPC embasa a resposta correta (letra B):A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.