GABARITO A) A finalidade do laudo médico legal é oferecer à autoridade julgadora elementos de convicção; se for ditado, diretamente, ao escrivão e diante de testemunhas é chamado de auto.
B) O parecer médico legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da discussão: o parecer médico não conta com a descrição do fato, pois é feito para emitir suas impressões e responder aos quesitos formulados pelas partes.
C) Os casos de viciados em substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica, os acidentes de trabalho e a morte encefálica ocorrida em instituição de saúde pública ou privada têm de ser notificados de forma compulsória: notificacoes sanitárias são para questões sanitárias e sociais.
D) O atestado ou certificado médico é um documento particular, elaborado com compromisso prévio, independente de compromisso legal e fornecido por qualquer médico: o documento pode ser publico também, como exemplo para questões judiciais.
E) O atestado médico falso é documento de caráter culposo, emitido por médico ciente de seu uso indevido e criminoso: "Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."