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ID
78850
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Um médico atende, no ambulatório de um hospital público, uma mulher de 30 anos com faringite aguda. Ele receita antibiótico e sintomáticos e recomenda repouso enquanto tiver febre. Dois dias depois ela retornou queixando-se de que apresentou forte reação alérgica aos medicamentos. Muito alterada, ela discute rispidamente com o médico e recusa um novo atendimento. Após 5 dias ela volta e "exige" um atestado médico porque deixou de trabalhar 2 dias conforme a orientação médica. O médico deve, neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo este insubstituível. Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente. E o exercício deste direito nenhum ônus financeiro adicional poderá acarretar ao paciente. Este é o entendimento extraído do artigo 112 e seu parágrafo único, do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.”
    O ato médico só se torna completo em seu conjunto quando estão presentes todas as suas partes constitutivas: o exame propedêutico; o diagnóstico; o prognóstico; a prescrição e a emissão do atestado, podendo ser ainda acrescido de solicitação dos exames complementares quando necessário.
  • Gabarito: Letra C

    O atestado médico é o único documento idôneo a demonstrar os atos e procedimentos efetivados pelo profissional em seu paciente, sendo esteinsubstituível. Por tais razões, o atestado é parte integrante e indissociável do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento obrigação do profissional e direito inquestionável do paciente. E o exercício deste direito nenhum ônus financeiro adicional poderá acarretar ao paciente. Este é o entendimento extraído do artigo 112 e seu parágrafo único, do Código de Ética Médica: “É vedado ao Médico: – Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. Parágrafo único – O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando qualquer majoração dos honorários.”
    O ato médico só se torna completo em seu conjunto quando estão presentes todas as suas partes constitutivas: o exame propedêutico; o diagnóstico; o prognóstico; a prescrição e a emissão do atestado, podendo ser ainda acrescido de solicitação dos exames complementares quando necessário.