a) assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal, mesmo que não tenha realizado pessoalmente o exame, mas tenha delegado a função para profissional médico de sua confiança. ERRADO. Art 92.
b) renunciar ao atendimento no caso de ocorrência de fatos que prejudiquem a boa relação médico paciente ou o pleno desempenho profissional, desde que comunique previamente ao paciente ou seu representante legal, repassando as informações ao médico que lhe suceder. CERTO. Art 43, §1º.
c) ser assistente técnico em perícias judiciais de empresa em que atue ou tenha atuado. ERRADO. Art 93.
d) utilizar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados em clínica privada, desde que seja funcionário de instituição pública. ERRADO. Art 82.
e) negar-se a realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal. ERRADO. Art 39