Boa discussão. Concordo com o colega, no sentido de que, de fato, o fato gerador das "contribuições especiais" (dentre elas as parafiscais) não é vinculado...
Porém começo a me questionar se o fato de a receita proveniente das "contribuições especiais" serem vinculados (afinal, esse é o critério distintivo entre elas e os impostos) não ser o critério utilizado pelo avaliador para justificar o gabarito...
Em síntese, estou dizendo que, sobre as Contribuições, o fato gerador não é vinculado mas a receita é vinculada... Então não estaria correto, assim, o gabarito? O que acha?