SóProvas


ID
794620
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Contempla situação concreta que traduz o exercício do poder disciplinar conferido à Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • B) correto.

    No tocante ao poder disciplinar, a doutrina brasileira afirma ser aquele que possibilita a Administração Pública punir internamente a infração cometida por seus servidores, como também o poder de punir administrativamente faltas cometidas por particulares ligados ao Poder Público por um vínculo jurídico específico.

    De modo diverso, o poder de polícia confere à Administração a prerrogativa de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos ou de atividades pelos particulares e, com base nisso, punir aqueles que não observarem os regramentos administrativos. Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, aqui no poder de polícia o vínculo que fundamenta a atuação da Administração é geral.

  • Só um complemento  do ótimo comentário acima .

    O Poder Disciplinar é aplicado às pessoas que têm uma relação direta com a Administração Pública (ex. servidores públicos) e relação indireta (ex. presidiários )

    Obs:.  se a FCC tivesse falado APENAS  particular estaria errado porque seria caso de Poder de Polícia, mas a questão fala de um contrato, ou seja, relação indireta .

    Bons estudos galera.
  • "Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes).
  • Acho que seria sssim:

    a) poder de polícia
    b) poder disciplinar  (o gabarito)
    c) poder normativo
    d) poder hierárquico
    e) poder normativo
  • Não confundir com poder de polícia

  •  

    GAB ''B''.  

     

     RELEMBRANDO:

     

    PODER DISCILINAR :  INTERNO, MAS PODE ATINGIR PARTICULARES QUE VENHAM A TER ALGUM VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO, COMO NO CASO DO DIRETOR DE ESCOLA PÚBLICA QUE APLICA UMA SANÇÃO A ESTUDANTE DESTA MESMA, OU AINDA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COMPACTUADA COM O PODER PÚB.

     

    PODER POLÍCIA : EXTERNO OU EXTROVERSO, ATINGE PARTICULARES SEM VÍNCULO FUNCIONAL, CONTRATUAL OU EVENTUAL PARA COM O PODER PÚBLICO. EX. CLÁSICO É O DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE UM RESTAURANTE PELO PP.