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ID
795451
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

"É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". No que se refere ao princípio processual civil trata-se

Alternativas
Comentários
  • "Segundo o art. 460 do CPC, o juiz não pode conceder diferente ou a mais do que for pedido pelo autor. Trata-se do princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação ou da adstrição. O dispositivo legal, entretanto, é incompleto, porque os limites da sentença devem respeitar não só o pedido, mas também a causa de pedir e os sujeitos que participam do processo. É nula a sentença que concede a mais ou diferente do que foi pedido, como também há nulidade na sentença fundado em causa de pedir não narrada pelo autor, na sentença que atinge terceiros que não participaram do processo ou que não julga a demanda relativamente a certos demandantes."
    (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)
  • Princípio da eventualidade: todas as teses de direito possíveis e condizentes com a lide devem ser deduzidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão.
    Princípio da especificidade: o estado deve fornecer uma tutela jurisdicional específica, proporcionando ao jurisdicionado um resultado semelhante ao que obteria caso não fosse necessário o processo.
    Princípio do livre convencimento motivado ou persuasão racional: toda decisão deve ser motivada pelo que consta nos autos, limitada ao pedido formulado pela parte.
    Principio da legalidade: o Estado deve se submeter à lei.
    Princípio da isonomia: tratar a todos de forma igualitária. Isomonima substancial : tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
    Principio da inafastabilidade:a lei não excluirá da apreciação pelo Poder Judiciário lesão ouameaça de lesão a direito.


  • Rodolfo, "excelente" comentário. Mas, permita-me complementa-lo:
    Hoje, há alta discussão sobre a congruência entre o pedido e a sentença (também chamado princípio da correlação ou da adstrição). Este princípio basilar, decorrente da inércia, significa que é preciso que o juiz, ao julgar uma lide, fique adstrito aos termos que foram pedidos pelo autor, limitando-se apenas ao que de si foi requerido. Como o Judiciário não age sem provocação, não pode decidir em matéria que não foi de si requerida.

    Este princípio vem sendo mitigado, de certa forma, em relação ao pedido imediato. Exclusivamente quanto à providência jurisdicional requerida, a doutrina tem entendido que o juiz conta com uma certa liberdade decisória, estando adstrito apenas aos termos do pedido mediato. Como exemplo, se em uma ação civil pública o juiz recebe um pedido de fechamento de uma sociedade por poluir o meio ambiente, o pedido imediato poderá ser por ele alterado, ou seja, poderá comandar que sejam apenas instalados os dispositivos de contenção da poluição, sem paralisar a atividade, em apreço à livre iniciativa e à função social da empresa. Veja que, assim, não haverá adstrição entre a sentença e o pedido imediato, mas esta mitigação se justifica pela justiça da relação fática, em que o pedido mediato – a proteção ambiental – será igualmente procedente sem que seja imposto gravame excessivamente oneroso.

    Um outro exemplo: se na ADI for requerida, pelo autor, a declaração da inconstitucionalidade, o pedido imediato é esta declaração, e o mediato é a manutenção da ordem infraconstitucional condizente com a CRFB. Se o STF entender por bem, pode ignorar o pedido imediato, a declaração, e proceder em uma interpretação conforme a Constituição, providência diferente da requerida, mas que vai prestigiar o pedido mediato da mesma forma: será, mediante outra providência jurisdicional, alcançado o pedido mediato, tendo havido adstrição a este, mas não ao imediato.

  • Gabarito. B

    NCPC - Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • Gabarito: letra b)


    Princípio da Congruência ou Adstrição - Arts. 492 e 141, ambos do NCPC.


  • DEFESO

    adjetivo

    1.que não é permitido; interditado, proibido.