SóProvas


ID
795463
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

I. Será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder.

II. Será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

III. Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

Examinando o enunciado acima, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "e". Vejamos o dispoto no art. 500, caput, do Código de Processo Civil:


    Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

  • UM MNEUMÔNICO BÁSICO PARA FIXAR OS CASOS DE CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO (APELAÇÃO, EMBARGOS INFRINGENTES, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL), QUEM É PAI FICA FÁCIL DE DECORAR:

    Um filho bem ADESIVO (PUXA-SACO) com uma APELAÇÃO ESPECIAL (jeitinho) me INFRINGE EXTRAORDINARIAMENTE  a fazer as sua vontades (fica bem mimado)!!!
  • Rodrigo Andrade seu mnemônico pode ser tudo, menos básico.
    Mas vale qualquer coisa em concurso! rs
  • Cabimento de recurso adesivo você não ERRA mais!!
    Embargos Infringentes.
    Recurso Especial 
    Recurso Extraordinário.
    Apelação.
  • O artigo 500, incisos I, II e III do CPC, embasa a resposta correta (letra E):

    Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: 

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

  • Confrontar o cabimento do recurso adesivo no CPC com as hipóteses da CLT favorece a memorização:


    Enunciado 283 do TST

    Res. 16/1988, DJ 18.03.1988 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Recurso Adesivo - Processo Trabalhista - Cabimento

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (Revisão do Enunciado nº 196 - TST)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Dica para quem estuda pra TRT's

    Mnemônico para saber o cabimento do Recurso Adesivo no Processo do Trabalho.

    ADESIVO
    APRORREM

    AP =  Agravo de Petição ; RO = Recurso Ordinário; RR = Recurso de Revista; EM = EMbargos

    Bons estudos!

    "O segredo do seu futuro está escondido na sua rotina diária".
  • 5. DESISTÊNCIAS:

    5.1.  DA AÇÃO:

    CUSTAS: PELA PARTE QUE DESISTIU (CPC, ART. 26)

    EFEITOS: SÓ PRODUZ EFEITOS APÓS HOMOLOGADA POR SENTENÇA (CPC, ART. 158, § Ú)

    5.1.1. APÓS A CONTESTAÇÃO: SÓ PODE DESISTIR DA AÇÃO COM CONSENTIMENTO DO RÉU (CPC, ART. 267, §4º).

    5.1.2. APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO: INCABÍVEL A DESISTÊNCIA (ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL: COMO JÁ HÁ SENTENÇA, CABE SOMENTE A RENUNCIA AO DIREITO – ART. 269, V).

    5.1.3. VÁRIOS RÉUS: AUTOR DESISTE DE UM RÉU AINDA NÃO CITADO. PRAZO PARA DEMAIS CONTESTAREM CONTA DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA (CPC, ART. 298, § ÚNICO).

    5.1.4. RECONVENÇÃO: DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO OBSTA RECONVENÇÃO.

    5.2. DA EXECUÇÃO (CPC, ART. 569):

    EXTINGUE AUTOMATICAMENTE EMBARGOS SOBRE QUESTÕES PROCESUAIS. EXEQUENTE PAGA CUSTAS E HONORÁRIOS

    DEMAIS CASOS, DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO DEVEDOR.

    5.3. DO RECURSO PRINCIPAL (CPC, ART. 502): NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RECORRIDO.

    NÃO APLICA O ART. 158, § Ú DO CPC: SE FEITA APÓS A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO, ESTE NÃO PRODUZIRÁ EFEITOS, VALENDO A DESISTÊNCIA, POIS SOMENTE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO (FCC – TRT 11ª 2011).

    OBSTA CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO (CPC, ART. 500)

    5.4. DA ASSISTÊNCIA (CPC, ART. 53): PARTE ASSISTIDA PODE DESISTIR LIVREMENTE, CASO EM QUE CESSA A ASSISTÊNCIA.

    5.5. DA ARREMATAÇÃO: APÓS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO PELO DEVEDOR-EXECUTADO: ARREMATANTE PEDE DESISTÊNCIA E O JUIZ HOMOLOGA DE PLANO (CPC, ART. 746, §2º)

    * Se quiser a tabela toda ou achar algum erro, manda email!

  • Questão Desatualizada

    NOVO CPC (gabarito D):

    Art. 997.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • DESATUALIZADA

     

    Item II diz "Será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial."

     

    NCPC diz art. 997, §2º, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    Ou seja, não será admitido recurso adesivo em embargos infringentes segundo o NCPC

  • O NCPC , retirou os embargos infringentes do rol de recursos. Conquanto, em seu lugar, foi inserida uma nova técnica (denominada por Fredie Diddier de "técnica de ampliação do colegiado") para os casos de julgamentos não unânimes.

  • I. CORRETA. Perfeito: o recurso adesivo deve ser apresentado ao mesmo órgão perante o qual o recurso independente foi interposto:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II. CORRETA. Podem ser interpostos recursos adesivos na apelação, no recurso especial e no recurso extraordinário!

    Art. 997, II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III. CORRETA. Lembra-se da característica de dependência e subordinação do recurso adesivo ao recurso principal?

    Art. 997, III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Resposta: E