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O material permanente é aquele que de acordo com a lei n 4.320 tem vida útil superior a 2 anos. O material para consumo caracteriza-se por perder sua identidade física com o uso, ou que tenha utilização inferior a 2 anos. Assim, a classificação de um material como permanente ou de consumo deve levar em consideração se ele é modificado em algum processo. Caso perca suas características físicas, será material de consumo.
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A legislação estabeleceu parâmetros excludentes para a identificação do material permanente (ou seja, a seguir virão critérios que, se percebidos, determinam que o material não é permanente). Entre os critérios a serem observados para efeito dessa classificação, deve-se avaliar se, com a incorporação desse material em um bem, ele é convertido em matéria-prima, isto é, parte integrante de um produto final.
Então a afirmativa está correta... pois, se ele é matéria-prima, ele é incorporado a um bem e, como o colega Cyro já explicou, se perde as características físicas, é material de consumo.
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A questão fala de parâmetros excludentes para a identificação do bem permanente. Ou seja, apresentada a característica definida como excludente, não se deve classificar o bem como permanente. Sendo assim, o fato do bem adquirido ser transformado (utilizado como matéria-prima) em um produto final, exclui a possibilidade de classificá-lo como bem permanente. Lembrem-se que o material permanente não perde sua identidade física e tem durabilidade superior a 2 anos. Existem outros parâmetros excludentes, conforme dispõe a Portaria nº 448/2002, da STN:
“Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”
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Condições Excludentes de materiais permanentes:
Durabilidade
Fragilidade
Perecibilidade
Transformabilidade
Incorporabilidade--- tem um material principal e outro secundário (ex.: impressora e cartucho)
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ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 448/2002 DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
- NA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SERÃO ADOTADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS EXCLUDENTES, TOMADOS EM CONJUNTO, PARA A IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PERMANENTE:
I- DURABILIDADE ...
II - FRAGILIDADE ...
III - PERECIBILIDADE ...
IV - INCORPORABILIDADE , QUANDO DESTINADO À INCORPORAÇÃO A OUTRO BEM , NÃO PODENDO SER RETIRADO SEM PREJUÍZO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRINCIPAL;
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Complementando:
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”
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Vale mencionar que: A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, através do artigo 30 de sua Portaria no 448/2002, apresenta 5 condições excludentes para a classificação de um bem como permanente . Conforme informa essa norma, é considerado material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes quesitos :
Comentário: A resposta desta questão se encaixa na definição de Transformabilidade.
"Art. 30 - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente :
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. "
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Gabarito: CORRETO.
A questão aborda o parâmetro da incorporabilidade. Há de se ressaltar que nem todo bem incorporado a outro é matéria-prima: pode ser um produto intermediário, por exemplo. De qualquer forma, a banca considerou a assertiva como correta.
Renato Fenili.
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Os fatores excludentes dos materiais permanentes:
Fragilidade
Perecibilidade
Transformabilidade
Incorporabilidade
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Material Permanente é aquele q tem vida útil superior a 2 anos.
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CONDIÇÕES EXCLUDENTES: DURABILIDADE, FRAILIDADE, PERECIBILIDADE, INCORPORABILIDADE, TRANSORMABILIDADE.
INCORPORABILIDADE: QNDO DESTINADO A INCORPORAÇAO A OUTRO BEM NÃO PODENDO SER RETIRADO SEM PREJUÍZO DAS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS.
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NÃO ENTENDI NADA
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Eu achava que tava aprendendo !
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Para aqueles que rolaram a página atrás do gabarito...
Gaba : Certo.
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BENS PERMANENTES X DE CONSUMO
Material de CONSUMO é aquele que se enquadrar em um ou mais :
Durabilidade
⇨ quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
Fragilidade
⇨ estrutura esteja sujeita a modificação (quebradiço ou deformável) caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
Perecibilidade
⇨ quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
Incorporabilidade
⇨ quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal
Transformabilidade
⇨ quando adquirido para fim de transformação