SóProvas


ID
79984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com vistas à classificação de um material como permanente, julgue o item subseqüente.

A legislação estabeleceu parâmetros excludentes para a identificação do material permanente. Entre os critérios a serem observados para efeito dessa classificação, deve-se avaliar se, com a incorporação desse material em um bem, ele é convertido em matéria-prima, isto é, parte integrante de um produto final.

Alternativas
Comentários
  • O material permanente é aquele que de acordo com a lei n 4.320 tem vida útil superior a 2 anos. O material para consumo caracteriza-se por perder sua identidade física com o uso, ou que tenha utilização inferior a 2 anos. Assim, a classificação de um material como permanente ou de consumo deve levar em consideração se ele é modificado em algum processo. Caso perca suas características físicas, será material de consumo.
  • A legislação estabeleceu parâmetros excludentes para a identificação do material permanente (ou seja, a seguir virão critérios que, se percebidos, determinam que o material não é permanente). Entre os critérios a serem observados para efeito dessa classificação, deve-se avaliar se, com a incorporação desse material em um bem, ele é convertido em matéria-prima, isto é, parte integrante de um produto final.

    Então a afirmativa está correta... pois, se ele é matéria-prima, ele é incorporado a um bem e, como o colega Cyro já explicou, se perde as características físicas, é material de consumo.
  • A questão fala de parâmetros excludentes para a identificação do bem permanente. Ou seja, apresentada a característica definida como excludente, não se deve classificar o bem como permanente. Sendo assim, o fato do bem adquirido ser transformado (utilizado como matéria-prima) em um produto final, exclui a possibilidade de classificá-lo como bem permanente. Lembrem-se que o material permanente não perde sua identidade física e tem durabilidade superior a 2 anos. Existem outros parâmetros excludentes, conforme dispõe a Portaria nº 448/2002, da STN:

    “Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e material permanente:

    I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

    I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

    III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

    IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

    V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
  •   Condições Excludentes de materiais permanentes:

    Durabilidade
    Fragilidade
    Perecibilidade
    Transformabilidade
    Incorporabilidade--- tem um material principal e outro secundário (ex.: impressora e cartucho)
  • ARTIGO 3º DA PORTARIA Nº 448/2002 DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA

    - NA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA SERÃO ADOTADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS EXCLUDENTES, TOMADOS EM CONJUNTO, PARA A IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL PERMANENTE:

    I- DURABILIDADE ...
    II - FRAGILIDADE ...
    III - PERECIBILIDADE ...
    IV - INCORPORABILIDADE , QUANDO DESTINADO À INCORPORAÇÃO A OUTRO BEM , NÃO PODENDO SER RETIRADO SEM PREJUÍZO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRINCIPAL;
  • Complementando:

    I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

    III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

    IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

    V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”     


  • Vale mencionar que: A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, através do artigo 30 de sua Portaria no 448/2002, apresenta 5 condições excludentes para a classificação de um bem como permanente . Conforme informa essa norma, é considerado material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes quesitos :

     

     

    ComentárioA resposta desta questão se encaixa na definição de Transformabilidade.​ 

     

     

    "Art. 30 - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente :

     

     

    - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

     

     

    II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ ou perda de sua identidade;

     

     

    III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

     

     

    IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e

     

     

    V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação. "

     

     

  • Gabarito: CORRETO.

     

    A questão aborda o parâmetro da incorporabilidade. Há de se ressaltar que nem todo bem incorporado a outro é matéria-prima: pode ser um produto intermediário, por exemplo. De qualquer forma, a banca considerou a assertiva como correta.

     

    Renato Fenili.

  • Os fatores excludentes dos materiais permanentes: 

    Fragilidade

    Perecibilidade

    Transformabilidade

    Incorporabilidade

     

     

  • Material Permanente é aquele q tem vida útil superior a 2 anos.
  • CONDIÇÕES EXCLUDENTES: DURABILIDADE, FRAILIDADE, PERECIBILIDADE, INCORPORABILIDADE, TRANSORMABILIDADE.

    INCORPORABILIDADE: QNDO DESTINADO A INCORPORAÇAO A OUTRO BEM NÃO PODENDO SER RETIRADO SEM PREJUÍZO DAS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS. 

  • NÃO ENTENDI NADA

  • Eu achava que tava aprendendo ! 

  • Para aqueles que rolaram a página atrás do gabarito...

    Gaba : Certo.

  • BENS PERMANENTES X DE CONSUMO

    Material de CONSUMO é aquele que se enquadrar em um ou mais :

    Durabilidade

    quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    Fragilidade

    estrutura esteja sujeita a modificação (quebradiço ou deformável) caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade; 

    Perecibilidade

    quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

    Incorporabilidade

    quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal

     Transformabilidade

    quando adquirido para fim de transformação