Obrigado pela resposta! Compreendi o tema!
Apesar de achar que a interpretação conforme julgava improcedente o pedido de inconstitucionalidade, enquanto a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto julgava procedente o pedido de inconstitucionalidade. Tanto é assim que há entendimento do STF de que a interpretação conforme não necessita passar pelo crivo do Plenário ou orgao especial.
Essa questão foi confusa pra mim, mas mesmo não concordando entendi o gabarito! Vlw.