Essa pergunta está confusa. Não compreendi o porque da questão d está errada. Segundo o art 38 da Lei 4.751/12 a comunidade escolar participa da escolha do diretos.
Art. 38. A escolha do diretor e do vice-diretor será feita mediante eleição, por voto direto e secreto, vedado o voto por representação, sendo vitoriosa a chapa
que alcançar a maior votação, observado o disposto no art. 51.
Parágrafo único. O processo eleitoral obedecerá às seguintes etapas:
I – inscrição das chapas e divulgação dos respectivos Planos de Trabalho
para Gestão da Escola junto à comunidade escolar;
II – eleição, pela comunidade escolar;
III – nomeação pelo Governador do Distrito Federal.
Talvez não tenha compreendido a pergunta. Alguém poderia ajudar?