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ID
803980
Banca
Marinha
Órgão
COLÉGIO NAVAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
História
Assuntos

"As Câmaras Municipais, encarregadas da administração local, foram sendo estruturadas paralelamente à formação das primeiras vilas." A atuação das Câmaras, controladas pelos homens-bons, abrangia diversos setores, como o abastecimento, a tributação e a execução das leis.[ ...] Assim, as Câmaras Municipais constituíam poderosos órgãos da administração colonial. (Cotrim, Gilberto. História Global- Brasil e Geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva,2005.p.203.)

A categoria dos homens-bons refere-se aos

Alternativas
Comentários
  • Instaladas nas sedes das vilas, eram compostas por 3 ou 4 vereadores. Conhecidos popularmente como “homens bons”, estes vereadores eram pessoas ricas e influentes (geralmente grandes proprietários de terras) da vila, ou seja, integrantes da elite colonial. Somente os integrantes desta elite colonial podiam ser eleitos para exercer o cargo de vereador. Escravos, judeus, estrangeiros, mulheres e degredados não podiam se tornar vereadores.

     

    As Câmaras Municipais eram dirigidas pelo juiz ordinário, escolhido pelos integrantes da elite da cidade.

     

    GABARITO: LETRA E 

    FONTE: https://www.historiadobrasil.net/brasil_colonial/camaras_municipais.htm

     

  • Apesar da tentativa de centralização político-administrativa da colônia, a autoridade dos governadores-gerais por vezes era contrariada por grandes fazendeiros e donatários. Aos poucos, essas lideranças obtiveram a prerrogativa de criar espaços de governança local, as Câmaras Municipais. Sua função era atender demandas de sua localidade, como abastecimento da vila e organizar expedições contra indígenas, além de aplicar as leis vigentes na colônia. Os vereadores eram conhecidos como "homens-bons", sempre detentores de grande influência política e poder econômico.

    Foi nesse contexto, que a ideia de “homem bom” surgiu na colônia para determinar as pessoas que poderiam ocupar cargos políticos na esfera local. Para alcançar a condição de “homem bom”, era necessário que o indivíduo fosse maior de 25 anos de idade, casado ou emancipado, praticante da fé católica e não possuísse nenhum tipo de “impureza racial”. Além disso, estes mesmos homens deveriam ter a posse de terras que legitimavam sua condição social distinta.