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Mutilação: Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
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Pra mim a Alternativa A não está errada.
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arbitramento é especie de pericia???
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- Nas perícias judiciais torna-se obrigatória à obediência aos requisitos
essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os
critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho
provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente
fundamentado.
Com o objetivo de garantir maior abrangência e profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento
ocorre com grande isenção de superficialidade, devem ser atendidos, além daqueles descritos , os requisitos complementares .
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3 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições
de 3.1 a 3.77, bem como aquelas aplicáveis a determinadas
perícias de engenharia, constantes nas Normas
Brasileiras, quando o texto não conflitar com a presente
Norma.
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Qual o erro do item a)?
NBR13752
4.3.2.3 Nas perícias judiciais torna-se obrigatória a obediência aos requisitos essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado
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Marquei a letra A. Só são obrigatório os essenciais, não?
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4.3.3.1 Com o objetivo de garantir maior abrangência e
profundidade ao trabalho pericial, cujo desenvolvimento
ocorre com grande isenção de superficialidade, devem
ser atendidos, além daqueles descritos em 4.3.2, os requisitos
complementares de 4.3.3.2 e 4.3.3.3
4.3.2 Um trabalho pericial, cujo desenvolvimento se faz através
de metodologia adequada, deve atender a todos os requisitos
essenciais de 4.3.2.1 a 4.3.2.3.
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Resposta: Letra E - Arbitramentos, avaliações, exames e vistorias são espécies de perícias.
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4.1.6 Espécies de perícias
Podem ser:
a) arbitramentos;
b) avaliações;
c) exames;
d) vistorias;
e) outras.
NBR 13752
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Não vejo erro na letra A também. Afinal, ambos os requisitos servem para medir a exatidão dos trabalhos, conforme item 4.3.1.1 da NBR 13752
Esse que está se referindo ao mais próximo (essenciais), mas não anula a hipótese do requisito complementar servir também para "medir a exatidão dos trabalhos."
Ou pode ser a exceção da norma, pois nos casos especiais é possível fazer a apresentação do trabalho sumário, sem atender aos requisitos, ou seja, não seriam obrigatórios.
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4.3.2.3 - Nas perícias judiciais torna-se obrigatória à obediência aos requisitos
essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.
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4.3.2.3 - Nas perícias judiciais torna-se obrigatória à obediência aos requisitos
essenciais, sendo que, no caso de avaliações, devem ser obedecidos ainda os critérios das normas aplicadas à espécie, salvo no caso de trabalhos de cunho provisório ou quando a situação assim o obrigar, desde que perfeitamente fundamentado.