letra d) a menos errada.
A) Art. 25° § 2º - Cada unidade da Federação só poderá ficar na
jurisdição de um Conselho Regional. (LEI 5194/66).
B) Conselhos regionais de Engenharia e Agronomia CREA. Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.
C) Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras
engenharia, ou agronomia a firma comercial
ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria,
de profissionais registrados nos Conselhos Regionais. (LEI 5194/66).
D)Art. 7º - a) desempenho de cargos, funções e comissões em
entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia
mista e PRIVADA; (LEI 5194/66)
E)Art. 18 - As alterações do projeto ou plano original só
poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.
Parágrafo único - Estando impedido ou recusando-se o
autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração
profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou
modificações deles poderão ser feitas por outro profissional
habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto
ou plano modificado. (LEI 5194/66)
a) Existem unidades da Federação sob a jurisdição de mais de um conselho regional.
Errado. Apenas uma.
b) A sigla CREA, apesar de mantida, não exprime mais o significado original, uma vez que atribuições relativas à arquitetura e à agronomia foram transferidas ao recém-criado Conselho de Arquitetura, Agronomia e Urbanismo.
Errado. Agronomia ainda faz parte.
c) Uma firma em cuja diretoria haja apenas um profissional registrado no CREA pode conter a palavra Engenharia em sua denominação.
Errado. A maioria tem que ter CREA (este item não deixa de estar correto caso a empresa tenha apenas uma pessoa...)
d) As atividades e atribuições profissionais do engenheiro incluem o desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista.
Ok.
e) Alterações em projeto ou plano original de obra poderão ser realizadas por outro profissional habilitado somente se houver autorização para tal do autor do projeto ou plano original, caso em que ambos serão solidariamente responsáveis pela obra.
Errado. A autoria e o direito para alteração é de quem elaborou. Caso houver recusa do autor, as modificações podem ser feitas por outro profissional (sendo ele responsável pelo que foi modificado e claro, as consequências).