a) LEI Nº 6.496/77. Art. 2º, § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART "ad referendum" do Ministro do Trabalho. (ERRADO)
b) Resolução 205/71. Art.5º, b - Receber somente de uma única fonte honorários ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todas as partes interessadas. (CORRETO) (Obs: Resolucao 205/71 REVOGADA pela Resolução nº 1002, de 26 de novembro de 2002.)
c) Resolução 205/71. Art.5º - Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que constituam competição de preços por serviços profissionais. (ERRADO) (Obs: Resolucao 205/71 REVOGADA pela Resolução nº 1002, de 26 de novembro de 2002.)
d) Resolução 205/71. Art. 6º - Atuar dentro da melhor técnica e do mais elevado espírito público, devendo quando Consultor, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto da consulta. (ERRADO) (Obs: Resolucao 205/71 REVOGADA pela Resolução nº 1002, de 26 de novembro de 2002.)
e) CÓDIGO DE ÉTICA CONFEA/CREA instituido pela Resolução nº 1002, de 26 de novembro de 2002. Art. 9º, III, b - "resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;" (ERRADO)