DE ACORDO COM O NOVO CPC
a. A propositura de uma ação possessória em vez de outra obsta a que o juiz outorgue a proteção legal correspondente àquela. ERRADA. Art. 554
b. A pendência do processo possessório não obsta a propositura de ação de reconhecimento do domínio. ERRADA. Art. 557
c. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no caso de turbação. ERRADA. Art. 560
d. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, desde que ouvido o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração. ERRADA. Art. 562
e. Contra as pessoas jurídicas de direito público, não se defere a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. CERTA. Art.562. § único