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ID
806446
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta no que tange às ações possessórias no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
    Parágrafo único.  Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
  • erradas
    Art. 920.  A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.

    art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio.
    Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

    Art. 928.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    a. A propositura de uma ação possessória em vez de outra obsta a que o juiz outorgue a proteção legal correspondente àquela. ERRADA. Art. 554

    b. A pendência do processo possessório não obsta a propositura de ação de reconhecimento do domínio. ERRADA. Art. 557

    c. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho e reintegrado no caso de turbação. ERRADA. Art. 560

    d. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, desde que ouvido o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração. ERRADA. Art. 562

    e. Contra as pessoas jurídicas de direito público, não se defere a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. CERTA. Art.562. § único