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ID
806464
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre crimes em espécie, considere as afirmações abaixo.

I - O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, apenas poderá ser responsabilizado pelo delito de concussão se estiver, no momento da exigência, em pleno e efetivo exercício da função pública.

II - Iludir, totalmente, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de contrabando, enquanto a ilusão, em parte, do referido pagamento, caracteriza o delito de descaminho.

III - Constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, nos termos da Lei nº 11.340/2006, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a proibição de frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.

IV - Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, progressão de regime, graça, indulto e fiança.

V - Comete o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) tanto o particular que oferece vantagem indevida, como o servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • III - correta
    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida
  • erradas - 
    Concussão     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    II - estão trocados os conceitos Contrabando (mercadoria proibida) ou descaminho (iludir) Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    IV - CF - 5º  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; LOGO, CABE PROGRESSAO DE REGIME.

    V - 
    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    O FUNCIONARIO QUE ACEITA É CORRUCAO PASSIVA.

     

  • II - Iludir, totalmente, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de contrabando, enquanto a ilusão, em parte, do referido pagamento, caracteriza o delito de descaminho. 

    Contrabando = importar ou exportar mercadoria PROIBIDA
    Descaminho = Iludir, no todo ou em parte, o pgto de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadorias LÍCITAS.

    V - Comete o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) tanto o particular que oferece vantagem indevida, como o servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes.

    Particular = Art. 317 CP
    Servidor público = Art. 333 CP
  • I. O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, apenas poderá ser responsabilizado pelo delito de concussão se estiver, no momento da exigência, em pleno e efetivo exercício da função pública;
    ERRADO.
    Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    II. Iludir, totalmente, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de contrabando, enquanto a ilusão, em parte, do referido pagamento, caracteriza o delito de descaminho;
    ERRADO. Iludir total ou parcialmente o pagamento de imposto crime de descaminho. Promover a entrada de mercadoria proibida no Brasil – Contrabando. Art. 334.
    III. Constatada a prática de violência doméstica contra a mulher, nos termos da lei n. 11340/06 o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a proibição de frequentar determinares lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    CERTO. Art. 19 § 1 da lei 11.340/06
    As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
    § 1
    o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

     

  • IV. Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são inscuscetíveis de anistia, progressão de regime, graça, indulto e fiança;
    ERRADO. Embora os crimes supramencionados sejam insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança, não existe vedação à progressão de regime, consoante disposto no art. 2º da Lei 8.072/90, vejamos:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança.

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
    V. Comete o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP) tanto o particular que oferece vantagem indevida, como o servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes.
    ERRADO. O particular que oferece a vantagem indevida comete o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e o servidor que aceita a promessa de tal vantagem, pratica o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
  • I - ERRADA
    O funcionário público que exigir vantagem indevida, para si ou para outrem, SERÁ responsabilizado pelo delito de concussão AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA. (Art. 316, caput, do CP).
    II - ERRADA
    Iludir, totalmente OU PARCIALMENTE o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria lícita no território nacional caracteriza o delito de DESCAMINHO, enquanto IMPORTAR OU EXPORTAR MERCADORIA PROIBIDA, caracteriza o delito de CONTRABANDO. (Art. 334, caput, do CP).
    III - CORRETA
    Art. 19, §1º, da Lei 11.340/06 - Maria da Penha.
    IV - ERRADA
    Os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto SOMENTE. (Cabe progressão de regime). (Art. 2º, incisos I e II, da Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos).
    V - ERRADA
    Comete o crime de corrupção passiva (art. 317, do CP) o SERVIDOR PÚBLICO que SOLICITA OU RECEBE vantagem indevida, ou que aceita a promessa de tal vantagem. (Art. 317, caput, do CP).
    PORTANTO, CORRETA A LETRA C!
  • RESUMINDO:
    O comentário do NANDOCH sobre a afirmação II está equivocado, pois não houve inversão dos conceitos, em ambas as situações houve DESCAMINHO.
  • Só para complementar e retificando o comentário do colega acima: ítem V - errado. Comete o crime de corrupção ATIVA o particular que oferece vantagem indevida. O servidor público que aceita a promessa de tal vantagem, em concurso de agentes, cometerá o crime de corrupção PASSIVA.
     Trata-se de exceção à teoria MONISTA, haja vista que quanto ao servidor público = Art. 317 CP. solicitar / receber /  aceitar - quanto ao particular = Art. 333 CP. oferecer / prometer.


    Deus abençoe a todos