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LETRA E;
A Norma NBR 5410/97 da ABNT determina que devem ser utilizados os Dispositivos Diferenciais Residuais – DR de alta sensibilidade (corrente diferencial residual igual ou inferior a 30 mA), com o objetivo de proteger as pessoas e animais domésticos contra os choques elétricos (ver subitem 4.2.4 página 94), nos seguintes circuitos elétricos de uma residência:
• Circuitos que sirvam a pontos situados em locais contendo banheira ou chuveiro;
• Circuitos que alimentam tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação;
• Circuitos de tomadas situadas em cozinhas, copa/cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e em geral, em todo local interno/externo molhado em uso normal ou sujeito a lavagens.
Os Dispositivos Diferenciais Residuais - DR são equipamentos que têm o objetivo de garantir a qualidade da instalação, pois esses dispositivos não admitem correntes de fugas elevadas, protegendo as pessoas e animais domésticos contra os choques elétricos e por outro lado, e conseqüentemente, economiza energia nas instalações elétricas.
A proteção dos circuitos por DR pode ser realizada individualmente ou por gruposde circuitos.
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Complementando o colega concurseiro Ricardo, segundo NBR5410:
NOTAS 1 No que se refere a tomadas de corrente, a exigência de proteção adicional por DR de alta sensibilidade se aplica às tomadas com corrente nominal de até 32 A. 2 A exigência não se aplica a circuitos ou setores da instalação concebidos em esquema IT, visando garantir continuidade de serviço, quando essa continuidade for indispensável à segurança das pessoas e à preservação de vidas, como, por exemplo, na alimentação de salas cirúrgicas ou de serviços de segurança. 3 Admite-se a exclusão, na alínea d), dos pontos que alimentem aparelhos de iluminação posicionados a uma altura igual ou superior a 2,50 m. 4 Quando o risco de desligamento de congeladores por atuação intempestiva da proteção, associado à hipótese de ausência prolongada de pessoas, significar perdas e/ou conseqüências sanitárias relevantes, recomenda-se que as tomadas de corrente previstas para a alimentação de tais equipamentos sejam protegidas por dispositivo DR com característica de alta imunidade a perturbações transitórias, que o próprio circuito de alimentação do congelador seja, sempre que possível, independente e que, caso exista outro dispositivo DR a montante do de alta imunidade, seja garantida seletividade entre os dispositivos (sobre seletividade entre dispositivos DR, ver 6.3.6.3.2). Alternativamente, ao invés de dispositivo DR, a tomada destinada ao congelador pode ser protegida por separação elétrica individual, recomendando-se que também aí o circuito seja independente e que caso haja dispositivo DR a montante, este seja de um tipo imune a perturbações transitórias. 5 A proteção dos circuitos pode ser realizada individualmente, por ponto de utilização ou por circuito ou por grupo de circuitos.
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No item 5.1.3.2.2 da NBR 5410(2004) informa: qualquer que seja o esquema de aterramento, devem ser objeto de proteção adicional por dispositivos a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal In igual ou inferior a 30 mA.
De fato a questão não especificou qual é a sensibilidade do DR, então, a mesma está aberta ao DR de alta sensibilidade. Portanto se aplica o DR no esquema IT conforme a norma (qualquer que seja o esquema de aterramento).
O item III está errado, e conforme as estatíticas da questão, uma boa parte das pessoas respondeu a altenativa d. E acredito que se deve por ter sido intepretado como explanado acima.
Mais contribuições são bem-vindas. Não só para passar nos concursos, mas, principalmente, nos tornemos melhores profissionais.
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O uso do DR quanto sua obrigatoriedade se refere ao esquema TT, em que o mesmo é exigido.
Já no esquema TN-C ele não pode ser usado.
Nos demais esquemas sua utilização é facultativa!!
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5.1.3.2.2 Casos em que o uso de dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade como
proteção adicional é obrigatório
Além dos casos especificados na seção 9, e qualquer que seja o esquema de aterramento, devem ser objeto
de proteção adicional por dispositivos a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal
Iǻn igual ou inferior a 30 mA:
a) os circuitos que sirvam a pontos de utilização situados em locais contendo banheira ou chuveiro (ver 9.1);
b) os circuitos que alimentem tomadas de corrente situadas em áreas externas à edificação;
c) os circuitos de tomadas de corrente situadas em áreas internas que possam vir a alimentar equipamentos no exterior;
d) os circuitos que, em locais de habitação, sirvam a pontos de utilização situados em cozinhas, copascozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e demais dependências internas molhadas em uso normal ou sujeitas a lavagens;
e) os circuitos que, em edificações não-residenciais, sirvam a pontos de tomada situados em cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e, no geral, em áreas internas molhadas em
uso normal ou sujeitas a lavagens.