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ID
806980
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Elétrica
Assuntos

O Ministério de Minas e Energia (MME) promulgou a Portaria Interministerial n.º 1007 em 31 de dezembro de 2011, determinando que, após 30 de junho de 2015, só poderão ser comercializadas lâmpadas incandescentes de 60 W em 220 V com eficiência luminosa superior a 18 lm/W. Atualmente, essas lâmpadas têm eficiência em torno de 12 lm/W, o que significa que, para permanecerem no mercado, sua tecnologia terá de evoluir consideravelmente.


A portaria supracitada tem caráter voltado

Alternativas
Comentários
  • Letra D;

    Nâo tá falando de redução de consumo, tarifa, protecionismo estatal nem reserva mercadológica, e sim de aumentar a eficiencia da lampara de 12 lm/W para mais de 18lm/W ---- melhora da eficiência energética.