Alternativas
Para ruído de impacto, o limite de tolerância não deve exceder o valor de 130dB (linear).
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140dB (linear), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 125dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecem risco grave e iminente.
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115dB (A), sem proteção adequada, oferecem risco grave e iminente.
Não é permitida a exposição a ruídos acima de 115dB (A) para indivíduos que estejam adequadamente protegidos.
Excedido o limite de tolerância por laudo de inspeção no local de trabalho, caracteriza-se a insalubridade, a qual assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a 20%.