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ID
807580
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Resolução n.º 559, do CFESS, de 16/09/2009, dis- põe sobre a atuação do(a) Assistente Social quando convocado(a) a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente, inclusive na qualidade de perito(a) judicial ou assistente técnico(a).

Com base nessa resolução, considere as afirmações abaixo.

I - Quando a perícia consistir apenas na inquisição, pelo juiz, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o(a) Assistente Social deverá testemunhar exclusivamente sobre os fatos presenciados ou de que tomou conhecimento no exercício de suas atribuições.

II - O(A) Assistente Social, na qualidade de perito(a) judicial ou de assistente técnico(a), sempre que for convocado(a) a comparecer a audiência, se restringirá a prestar esclarecimentos e formular sua avaliação de natureza técnica, sendo-lhe vedado prestar informações sobre os fatos presenciados ou de que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.

III - Quando intimado(a) perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, o(a) Assistente Social deverá comparecer e declarar que está obrigado(a) a guardar sigilo profissional, sendo-lhe vedado depor na condição de testemunha.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 559, do CFESS

    RESOLVE: 
     
    Art. 1º. O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for
    convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador,
    Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua
    avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas
    circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação aqueles presenciados
    ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
     
     
    Art. 5º. Quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como
    testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está
    obrigado a guardar sigilo profissional, sendo VEDADO depor na condição de testemunha. 
  •  - Quando a perícia consistir apenas na inquisição, pelo juiz, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o(a) Assistente Social deverá testemunhar exclusivamente sobre os fatos presenciados ou de que tomou conhecimento no exercício de suas atribuições.

     

     

    O Assistente social emite conslusões de natureza técnica e não sobre os fatos presenciados sendo este último uma proibição. 

  • Assistente Social, na qualidade de perito(a) judicial ou de assistente técnico(a), sempre que for convocado(a) a comparecer a audiência, se restringirá a prestar esclarecimentos e formular sua avaliação de natureza técnica, sendo-lhe vedado prestar informações sobre os fatos presenciados ou de que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional. 

  • II - O(A) Assistente Social, na qualidade de perito(a) judicial ou de assistente técnico(a), sempre que for convocado(a) a comparecer a audiência, se restringirá a prestar esclarecimentos e formular sua avaliação de natureza técnica, sendo-lhe vedado prestar informações sobre os fatos presenciados ou de que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional. 


    III - Quando intimado(a) perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, o(a) Assistente Social deverá comparecer e declarar que está obrigado(a) a guardar sigilo profissional, sendo-lhe vedado depor na condição de testemunha

    Gab. D