- ID
- 807583
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Código de Ética de 1993 - Lei de Regulamentação da Profissão – Lei nº 8.662 de 1993
- Órgãos de Fiscalização da Profissão - CFESS/CRESS - e Resoluções do CFESS
- Princípios Fundamentais, Sigilo Profissional, Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades Gerais do Assistente Social
- Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
A Resolução n.º 556, do CFESS de 15/09/2009, dispõe sobre os procedimentos para efeito da lacração do material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social. A resolução define como material técnico-sigiloso toda documentação cuja divulgação comprometa a imagem, a dignidade, a segurança, a proteção de interesses econômicos, sociais, de saúde, de trabalho, de intimidade e outros, das pessoas envolvidas, cujas informações respectivas estejam contidas em relatórios de atendimentos, entrevistas, estudos sociais e pareceres que possam, também, colocar os usuários em situação de risco ou provocar outros danos. Com base nessa definição, considere as afirmações abaixo.
I - É dever do(a) Assistente Social, em situação de saída da instituição, repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao(à) colega substituto(a).
II - Na impossibilidade de repasse do material ao(à) Assistente Social substituto(a), o material deverá ser lacrado na presença de um(a) representante ou fiscal do CRESS, para somente vir a ser utilizado por colega substituto(a), quando será rompido o lacre, também na presença de um(a) representante do CRESS.
III - Em caso de extinção do Serviço Social da instituição, o material técnico-sigiloso poderá ser incinerado pelo(a) Assistente Social responsável, até aquela data, que também procederá à imediata comunicação, por escrito, ao CRESS.
Quais estão corretas?