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ID
808231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da Política Nacional do Cinema, julgue os itens a seguir.

Compete à diretoria colegiada da ANCINE assinar contratos e convênios; ao diretor-presidente da agência compete ordenar despesas e sugerir a propositura de ação civil pública, nos casos expressos em lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pq a competência de assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada é do Diretor-Presidente da Ancine.

    Art. 10. Compete ao Diretor-Presidente da ANCINE:
     IX - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;
  • Arts. 9 e 10 da MP 2228-1/2001. Apesar de a Diretoria Colegiada exercer funções de administração como as dos incisos I, V, VII, X e XI do art. 9, as competências de "assinar contratos, acordos e convênios", "ordenar despesas" e "sugerir a propositura de ação civil pública" são competências do Diretor-Presidente.

    "MP 2228-1/2001:

    (...)

    Art. 9o  Compete à Diretoria Colegiada da ANCINE:

            I - exercer sua administração;

            II - editar normas sobre matérias de sua competência;

            III - aprovar seu regimento interno;

            IV - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Conselho Superior de Cinema;

            V - deliberar sobre sua proposta de orçamento;

            VI - determinar a divulgação de relatórios semestrais sobre as atividades da Agência;

            VII - decidir sobre a venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do seu patrimônio;

            VIII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

            IX - julgar recursos interpostos contra decisões de membros da Diretoria;

            X -  autorizar a contratação de serviço de terceiros na forma da legislação vigente;

            XI - autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos;

            Parágrafo único.  A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três diretores, dentre eles o Diretor-Presidente, e deliberará por maioria simples de votos.

            Art. 10.  Compete ao Diretor-Presidente da ANCINE:

            I - exercer a representação legal da agência;

            II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

            III  cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

            IV - exercer o voto de qualidade, em caso de empate nas deliberações da Diretoria Colegiada;

            V - nomear, exonerar e demitir servidores e empregados;

            VI - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;

            VII - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;

            VIII - encaminhar ao órgão supervisor a proposta de orçamento da ANCINE;

            IX - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;

            X - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ANCINE;

            XI - sugerir a propositura de ação civil pública pela ANCINE, nos casos previstos em lei;

            XII - exercer a função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema;

            XIII - exercer outras atividades necessárias à gestão da ANCINE e à implementação das decisões do Conselho Superior do Cinema."