A MP 2228-1/01 em seu artigo 5º vinculou a ANCINE ao
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, vejamos:
Art. 5o Fica
criada a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia especial, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, observado o disposto no
art. 62 desta Medida Provisória, órgão de fomento, regulação e fiscalização da
indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa
e financeira.
CONTUDO, ao
tratar da Politica Nacional de Cinema não se pode restringir o campo de atuação
para fundamentar as respostas somente com base na MP 2228-1/01, devendo, assim,
levar em consideração o Regimento Interno da ANCINE que postula no seu art. 1
que a ANCINE é vinculada ao Ministério
da Cultura, conforme destacado a seguir:
"RDC 22 (3a Revisao)
...
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art.
1º A Agência Nacional do Cinema ANCINE, autarquia sob regime especial, criada
pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.2281, de 06 de setembro de 2001, dotada
de autonomia administrativa e financeira, vinculada
ao Ministério da Cultura pelo Decreto nº. 4858, de 13 de outubro de 2003,
com prazo de duração indeterminado, tem por objetivo institucional o fomento, a
regulação e a fiscalização das atividades cinematográficas e videofonográficas,
de acordo com o estabelecido pelo Decreto n° 4.121, de 07 de fevereiro de 2002,
e nas políticas e diretrizes emanadas do Conselho Superior do Cinema."