Art. 3o-A. Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 72 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, beneficiários do crédito, emprego, remessa, entrega ou pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de direitos, relativos à transmissão, por meio de radiodifusão de sons e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura, de quaisquer obras audiovisuais ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira, poderão beneficiar-se de abatimento de 70% (setenta por cento) do imposto devido, desde que invistam no desenvolvimento de projetos de produção de obras cinematográficas brasileira de longa-metragem de produção independente e na co-produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curta, média e longas-metragens, documentários, telefilmes e minisséries.
Pegainha do Malandro: O erro da alternativa é afirmar que a lei é um LEI ESTADUAL, quando é federal...
Aposto que uma galera, como eu, se lembrou do artigo acima citado, e pulou o ESTADUAL da leitura...
Gabarito ERRADO.
A questão a primeira vista, parece correta, contudo, vejamos que esta traz que a Lei 8.685/93 é uma lei estadual, contudo esta é de fato uma lei federal, que se caracteriza como um mecanismo de investimento, coprodução ou patrocínio de obras audiovisuais cinematográficas e videofonográficas brasileiras de produção independente de curtas, médias e longas-metragens, telefilmes e minisséries.
Desta forma, vemos que a questão está errada.