Gab. Errado.
Creio que o erro está no "regulamento específico" e "instrução normativa (ato puramente administrativo), além do "cota mínima de veiculação de nacional", quando é limitado ao número de vezes e ao tempo de veiculação.
Na tramitação da proposta de Instrução Normativa a agência considerou duas formas de regramento em relação ao tema:
(i) limitar o número de vezes em que uma obra audiovisual brasileira pode ser repetida por uma programadora para efeito de cumprimento das suas obrigações de veiculação de conteúdos audiovisuais, considerando o tempo (duração da obra) que os diferentes tipos de obra audiovisual ocupam na grade horária; por exemplo: permissão para a veiculação, para efeito de cumprimento das obrigações da programadora, de 10 veiculações de uma obra audiovisual brasileira com duração superior a 70 minutos;
(ii) limitar no tempo (em número de meses) a veiculação de uma obra audiovisual brasileira para o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros pelas programadoras, sem estabelecimento de quantidade máxima de veiculações; por exemplo: permissão para a veiculação, para efeito de cumprimento das obrigações da programadora, de uma obra audiovisual brasileira não-seriada por um período de 6 meses a partir da primeira veiculação.