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ID
810271
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA: Esse é o pressuposto para a situação de fato, conforme Art. 116, I do CTN: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    b) INCORRETA: Sendo resolutiva, o Fato Gerador ocorre desde a prática do ato, conforme art. 117, II: Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:  II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    c) INCORRETA: O contrário, ocorrendo o Fato Gerador quando há o implemento da condição e não desde a celebração do negócio: Art. 117, I: Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados;  I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;

    d) INCORRETA - Essa é a situação jurídica, conforme art. 116, II: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    e) CORRETA. A bem da verdade, nessa questão, ou o cara marca "a" ou "e"... Enfim, a resposta está no 116, I: Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
  • A obrigação principal nasce com o fato gerador e tem por finalidade o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, § 1º), o que revela o seu caráter eminentemente patrimonial. 
      O preceito é bastante criticado na doutrina em razão de inserir a penalidade pecuniária como um dos objetos da obrigação principal, o que poderia gerar a ideia de confusão entre tributo e multa, em total desacordo com a disciplina contida no art. 3º do CTN.
    Certamente não foi essa a intenção do legislador, após definir de forma tão clara o tributo, de maneira que o dispositivo há de ser interpretado como uma equiparação entre o tributo e as penalidades pecuniárias, para efeitos de exigência e cobrança, ou seja, através do citado preceptivo se iguala o tratamento concedido às referidas exações, ambas constituindo o crédito tributário (art. 139, CTN).
     Não se deve, destarte, confundir tributo com penalidade pecuniária, que são coisas distintas, apenas recebendo disciplina legal equivalente para facilitar a cobrança conjunta.

    Fonte: Aula do professor Luiz Alberto Gurgel de Faria - Professor da UFRN e  Desembargador Federal do TRF da 5ª Região
  • Na questão pudemos observar que seu ponto principal foi a diferença entre o fato gerador originado de uma situação de fato ou de uma situação jurídica. O Fato Gerador pode ser originado de qualquer dessas duas situações. 
    Assim, a letra correta é a E, em razão da redação do artigo 116, inciso I do CTN, que diz: 

    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    Já o inciso II do mesmo artigo, trata sobre o Fato Gerador originado de uma situação jurídica, ou seja, o Fato Gerador que nasce com base em uma ocorrência de um fato já previsto por outro ramo jurídico e que tenha incidência no campo do direito. Assim, diz o CTN:
    Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável

    Espero ter contribuído! Abraços!
  • Complementando resumidamente o que foi dito pelos amigos acima :

    SITUAÇÃO DE FATO - CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS

    SITUAÇÃO JURÍDICA - DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDA NOS TERMOS DO DIREITO APLICÁVEL

    CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA - DA PRÁTICA DO ATO OU CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA - IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO


    ESPERO TER AJUDADO, GRANDE ABRAÇO A  TODOS !!!
  • bizú:

    fato = material

    jurídico = constituído

    bons estudos

  • a) ERRADA. Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    b) ERRADA. Tratando-se de negócio jurídico gravado com condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador no momento de implementação da condição.

    c) ERRADA. Tratando-se de negócio jurídico gravado com condição resolutória, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    d) ERRADA. Tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    e) CERTA. Tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.

    Resposta: E

  • A) ERRADA. Trata-se de situação de fato, não de origem.

    B) ERRADA. Implementação de condição. Pode ser tanto suspensiva quanto resolutória.

    C) ERRADA. Na prática ou no ato da celebração do negócio. Resolutiva.

    D) ERRADA. Se está tudo bonitinho na lei, não é de fato, é jurídica.

    E) CERTA.

    Fato gerador, tratando-se de situação de fato, é desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias[...] igual está na alternativa.