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ID
810397
Banca
FCC
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A supressão de vegetação primária do bioma Mata Atlântica, em empreendimentos imobiliários localizados em perímetro urbano instituído após a vigência da Lei no 11.428/06, é

Alternativas
Comentários
  • Letra E: A resposta está prevista no caput do artigo 30 da referida lei
    Art. 30.  É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: 
  • Pessoal, mais a título ilustrativo, há também nessa Lei a hipótese de supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para parcelamento ou edificação em áreas metropolitanas e urbanas permitidas.

    Art. 31.  Nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei. 

    § 1o  Nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em no mínimo 30% (trinta por cento) da área total coberta por esta vegetação. 

    § 2o  Nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei, a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área total coberta por esta vegetação.  

    Espero que tenha acrescentado para vocês, o quanto me acrescenta quando erro.
    Bons Estudos!

     


  • Pessoal, este quadro pode ajudar a entender a questão!


    Vegetação primária Vegetação secundária É vedado o corte.
    1. em estágio avançado de regeneração:

    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): é possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação;
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): é vedado o corte.
      É vedado o corte.
    2. em estágio médio de regeneração:

    1.1Aprovados até a vigência da lei (até 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 30% da vegetação.
     
    1.2Na vigência da lei (após 22/12/06): possível o desmatamento, mas deve ser mantida 50% da vegetação.
      É vedado o corte. 3. em estágio inicial de regeneração: não há restrição.




















  • LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Mensagem de veto

    Regulamento

    Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.


  • LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Art. 30, II, pois problema trata sobre a supressão de vegetação primária.

     

  • "Nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação". 

  • Gabarito letra e) Lei 11.428/2006 art. 30, caput - É vedada a supressão de vegetação primária do Bioma Mata Atlântica, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições: